Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/12/2023 · pág. 90

DOMCE 06/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.828/2023 Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.828/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE VIGIA NA ESTRUTURA FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos de Vigia na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, destinados ao exercício das atividades laborais de vigilância na Praça Doutor Cartaxo. Art. 2º. O quantitativo, a carga horária, a remuneração e as atribuições estarão dispostas no Anexo I desta lei. Art. 3º. Está autorizada a contratação temporária imediata por meio de seleção nos moldes legalmente previstos até que seja possibilitada a realização de concurso público específico. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

ANEXO I CARGO QUANTIDAD E CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃ O ATRIBUIÇÕES Vigia 03 40 horas 01 Salário Mínimo Vigente Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens do local de trabalho. Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada. Prestar informações que possibilitam a punição de possíveis infratores e volta à normalidade. Informar a sua chefia imediata ocorrências das anormalidades ocorridas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:A9E082A7

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 006 / SME /2023

Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0

EDITAL Nº 006 / SME /2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR) E MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.684, de março de 2022, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências c/c com Lei Municipal nº 1.687 de 21 de março de 2022, que cria os serviços voluntários de cuidador (profissional de apoio) e mediador da aprendizagem e institui bolsas destinadas as despesas com alimentação e deslocamento, na rede municipal de ensino de Mauriti - CE e adota outras providências. Conforme Edital apresentado pela Comissão Executiva, presidida pela Sra. Maria Rosângela de Sousa, Portaria nº. 940/GP/2023. Assim, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR REGIÃO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE VOLUNTÁRIOS PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR) E MEDIADOR DA APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, conforme consta neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Conforme disposto nos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 1.684/2022, considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade de qualquer natureza ou à instituição privada de FINS não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Assim, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. O serviço voluntário será exercido mediante a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO entre a entidade pública e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas destinadas a alimentação, deslocamento e outras, desde que para o desempenho das atividades voluntárias. A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, Estado Ceará, não tem a obrigatoriedade de convocar os candidatos selecionados e classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos critérios vigentes e de acordo com a demanda em cada unidade escolar, se houver. O presente processo seletivo simplificado selecionará voluntários por região do município de Mauriti – CE. Esse processo seletivo será regido em todos os seus atos pela comissão de acompanhamento e execução, conforme portaria nº. 940/GP/2023. 2. DOS CARGOS VOLUNTÁRIOS PREVISTOS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES.