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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 57

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600057 57 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 949660/2023, Nº Processo: 60414001061202359, Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL CNPJ nº 00299198000156, Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA., Valor Total: R$ 404.292,00, Valor de Contrapartida: R$ 24.292,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 380.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000203, Valor: R$ 380.000,00, PTRES: 217087, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444252, Vigência: 05/12/2023 a 19/11/2026, Data de Assinatura: 05/12/2023, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº .290.567- *, Convenente: RONIVON MACIEL GAMA CPF nº .842.401-. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 490011 Nº Processo: 55000.011879/2023-10. Pregão Nº 13/2022. Contratante: MIN. DESENV. AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (smp - dados móveis e voz), gestão de dispositivos móveis (mdm) e opção aparelhos móveis em comodato, conforme as especificações e condições constantes no termo de referência, anexo do edital.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 06/12/2023 a 06/06/2026. Valor Total: R$ 447.757,24. Data de Assinatura: 04/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/12/2023). INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 1457/2023 Processo nº 54170.007250/2009-94 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA União. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG029800000001 Maria Amara da Silva .163.124- José Alves da Silva .893.974-* Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2020 6.432,00 7.015,73 1401 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe da Divisão Operacional EDITAL Nº 1.462/2023 Processo nº 54170.002943/2006-48 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Pai Pedro/MG. Projeto de Assentamento: PA União. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG029800000008 David Batista dos Santos .075.446- Noeme da Silva Reis .515.038- Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2022 203,02 200,82 671 Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2020 1.407,00 1.534,69 1402 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe da Divisão Operacional EDITAL Nº 1.447/2023 Processo nº 54170.002939/2006-80 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA União. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG029800000015 José Darcy dos Santos .506.686-* Joana Gama Santos .252.786-** Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2020 6.432,00 7.015,73 1401 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe da Divisão Operacional