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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 60

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600060 60 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 1468/2023 Processo nº 54170.002935/2006-00 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA União. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG029800000005 Mauro Bispo de Souza .208.206-* - - Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 04/12/2020 5.075,38 7.483,94 1090 Modalidade do Crédito 2: Fomento (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2020 6.432,00 7.015,73 1401 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão Operacional ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe da Divisao Operacional DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA SERVIÇO DE CADASTRO RURAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA Nº 494/2023 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o Municipio de Congonhas - MG, CNPJ n 16.752.446/0001-02. Processo n 54000.030509/2023-19. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 06.12.2023 a 06.12.2028. Assinatura: 20.10.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Claudio Antonio de Souza, Prefeito Municipal de Congonhas - MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo a Cessão de Uso, de 11/06/2023, publicado no DOU em 03/07/2023, firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Município de Rio Branco do Ivaí/PR - CNPJ: 01.612.413/0001-90, Proc.: 54200.003148/2013-00 - Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira - da Precariedade e da Revogabilidade, que passa a viger com o seguinte texto: A presente Cessão de Uso de bem público é de natureza unilateral, precária e discricionária, com duração de 20 (vinte) anos. Decorrido esse prazo, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Incra, por razões de conveniência e oportunidade, sem direito à indenização por parte do cessionário. Assinatura: 04/12/2023, Nilton Bezerra Guedes - Superintendente Regional e Pedro Taborda Desplanches - Prefeito Rio Branco do Ivaí/PR. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3663/2023 - UASG 373072 Número do Contrato: 15/2021. Nº Processo: 54000.098306/2021-50. Pregão. Nº 2/2021. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO GRANDE DO SUL - SR(RS). Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº rs 15/2021, pelo período de 05/12/2023 até 05/12/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.570,81. Data de Assinatura: 05/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/12/2023). DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Termo de Rescisão nº 178/2023, Processo nº 54000.073291/2023-881. Concedente: INCRA/RS, CNPJ Nº 00.375.972/0013-02 Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do CONTRATO ORIGINAL nº 17675345, tendo de estar em desacordo com as exigências do Registro de Imóveis de Santana do Livramento. Data da Assinatura: 23/11/2023. Signatário: Nelson José Grasselli - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF ...367.530... SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO OESTE DO ESTADO DO PARÁ, nomeado por meio da Portaria/INCRA/P nº 103, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24/03/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 112, incisos XI e XIX, do Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/P n° 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2022, bem como a Instrução Normativa INCRA nº 126, de 28 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 29/07/2022, e considerando ainda o teor do Processo administrativo nº 54000.050344/2023-93; AUTORIZA o a cessão do uso do solo para obra ou construção da Creche Pré-Escolar, com área total de 2.791,00m² (dois mil, setecentos e noventa e um metros quadrados). A área acima menciona está circunscrita ao perímetro das peças técnicas do processo de doação, disponível no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef sob o código da parcela: c72910ba- cf14-4942-acf9-6d0eca656e70. Data da assinatura: 28/11/2023. Signatário: José Maria de Sousa Melo - Superintendente Regional do INCRA no Oeste do Pará. (GABT-1) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica Nº 521/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de Pedra Mole/SE, CNPJ/MF nº 13.099.882/0001-36. Objeto: Desenvolvimento de ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural - CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.110164/2023-78. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº .731.615-; José Augusto de Andrade, Prefeito do Município de Pedra Mole/SE, CPF/MF nº .408.375-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica Nº 515/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas/SE, CNPJ/MF nº 13.110.218/0001-40. Objeto: Desenvolvimento de ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural - CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.109439/2023-21. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº .731.615-*; Paulo César Oliveira Souza, Prefeito do Município de Santo Amaro das Brotas/SE, CPF/MF nº .728.695-. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica Nº 515/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas/SE, CNPJ/MF nº 13.110.218/0001-40. Objeto: Desenvolvimento de ações de Sistemas Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais até 04 (quatro) módulos fiscais, emissão de Certificado de Cadastro Rural - CCIR a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 52 de Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, e no parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades. Proc.: 54000.109439/2023-21. Vigência: 05/12/2023 a 05/12/2027 - Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº .731.615-; Paulo César Oliveira Souza, Prefeito do Município de Frei Paulo/SE, CPF/MF nº *.728.695-. DIVISÃO OPERACIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.420/2023 Processo nº 54370.000873/2015-28 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.