DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600061 61 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: PA MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000174; NOME: JOSÉ AGINALDO SILVA; CPF: 486..-04. Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.259) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.773. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.439/2023 Processo nº 54370.000592/2023-31 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: GARARU/SE. Projeto de Assentamento: MARIA VITÓRIA SIPRA: SE010800000008; NOME: GILENO ALVES DE BRITO; CPF: 084..- 26. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.793. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.436/2023 Processo nº 54370.000824/2005-13 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: ITAPORANGA D'AJUDA/SE. Projeto de Assentamento: DOM HELDER CAMARA SIPRA: SE012400000026; NOME: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS; CPF: 828..-04. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.793. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.433/2023 Processo nº 54370.000339/2015-11 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000070; NOME: JUSCILENE ESTEVÃO SANTOS ARAÚJO; CPF: 067..-07. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.793. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.431/2023 Processo nº 54370.001156/2015-13 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo. Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA SIPRA: SE023700000192; NOME: MARIA VALQUÍRIA DOS SANTOS; CPF: 041..-27. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.793. Modalidade do Crédito 2: APOIO INICIAL (Decreto Nº 8.259) Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em atraso na data de emissão da notificação: 1.773. O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima. Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE. Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado. Data de assinatura: 01/12/2023 VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.428/2023 Processo nº 54370.000306/2015-71 A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,