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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 214

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120600214 214 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 062.909.548-57, GOZ9J68, FRMEV01179022023, 606-82; 17.063.813/0001-23, FJK1972, FRMEV01198562023, 606-82; 365.769.348-31, DVT6I40, FRMEV01207462023, 606-82; 18.175.569/0001-53, QCZ8J16, FRMEV01222422023, 606-82; 14.166.057/0002-50, HBJ4A76, FRMEV00790782023, 606-82; 22.350.075/0001-35, FFZ5A35, FRMEV00870672023, 606-82; 88.788.476/0001-80, IUP2344, FRMEV00897072023, 606-82; 16.775.837/0001-42, QCS6I56, FRMEV00984892023, 606-82; 15.634.571/0001-55, IYQ0124, FRMEV01028742023, 606-82; 05.682.283/0001-12, JAZ8G92, FRMEV01060032023, 606-82; JAL2H78, FRMEV01208822023, 606-82; 03.121.442/0001-84, RAJ2799, FRMEV01074342023, 606-82; 20.721.971/0001-38, ODM3J57, FRMEV01217882023, 606- 82; EOF8267, FRMEV01219172023, 606-82; 004.836.010-47, LCA8F90, FRMEV01225842023, 606-82; 47.988.423/0001-25, MIZ8B20, FRMEV01227862023, 606-82; 05.378.317/0001-80, RAF1115, FRMEV01231302023, 606-82; 04.173.295/0001-59, JBS8I54, FRMEV01237382023, 606-82; 84.943.430/0001-37, SEJ8F89, FRMEV00512372023, 606-82; 14.749.338/0001-55, AXL2F35, FRMEV00544782023, 606-82; 28.947.108/0001-05, BDS4H87, FRMEV00787152023, 606-82; 78.807.427/0001-93, BAK6F20, FRMEV00790352023, 606-82; BCO2F76, FRMEV00800232023, 606-82; 018.317.009-13, MJK1C60, FRMEV00804652023, 606-82; 34.179.178/0001-63, AWY0D80, FRMEV00821262023, 606-82; 41.817.926/0001-51, ALY2F85, FRMEV00828182023, 606-82; 26.095.682/0001-57, FIE1D37, FRMEV00888492023, 606-82; 15.302.061/0001-80, QBT6538, FRMEV00917052023, 606-82; 15.703.866/0001-36, FJX2747, FRMEV00962852023, 606-82; EHH7931, FRMEV00964992023, 606-82; 078.296.516-47, HNL3J17, FRMEV00966482023, 606-82; 36.633.905/0001-46, QRA9F51, FRMEV01017962023, 606-82; 34.580.997/0001-18, FBY1B25, FRMEV01052932023, 606-82; 12.985.421/0001-06, IZM3H40, FRMEV01091342023, 606-82; 79.417.846/0001-81, RLJ7F72, FRMEV01174132023, 606-82; RLG1B59, FRMEV01176022023, 606-82; 10.898.970/0001-00, PYY9D70, FRMEV01186092023, 606-82; PYY9D70, FRMEV01197252023, 606-82; 15.744.946/0001-30, PRN7759, FRMEV01196182023, 606-82; 22.281.412/0001-80, SEX8I28, FRMEV01208452023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.259/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 26.327.973/0001-23, PWV0226, FRMEV01156032023, 606-82; 13.252.883/0001-79, RFO5E56, FRMEV01184662023, 606-82; RFO5E56, FRMEV01192262023, 606-82; CUD6I90, FRMEV01232822023, 606-82; 37.753.476/0001- 03, ITB8D45, FRMEV01189112023, 606-82; ITB8D45, FRMEV01197842023, 606-82; 23.361.963/0001-16, BDK3I42, FRMEV01199562023, 606-82; 01.655.996/0006-40, JCD8A69, FRMEV00831362023, 606-82; JCF0G18, FRMEV01222942023, 606-82; JBL9H63, FRMEV01081742023, 606-82; JCE8D86, FRMEV01082512023, 606-82; 50.490.431/0001- 51, GFO5G56, FRMEV00903942023, 606-82; 045.250.559-36, MAD3E67, FRMEV00934972023, 606-82; 22.908.488/0001-92, KRQ1F53, FRMEV01187172023, 606- 82; 26.341.355/0001-38, JBE9B30, FRMEV01189792023, 606-82; 151.106.019-09, MGW7I68, FRMEV00817292023, 606-82; 07.360.253/0001-15, QHD5564, FRMEV00839472023, 606-82; MMB2I94, FRMEV00839522023, 606-82; 091.950.047-18, ECT5I15, FRMEV00953382023, 606-82; 018.999.211-50, CWJ7526, FRMEV01100972023, 606-82; 11.752.939/0001-29, AEZ2E40, FRMEV01112262023, 606-82; 30.864.701/0001- 30, RCP1A88, FRMEV01189982023, 606-82; 040.331.686-30, RNQ9I63, FRMEV01197752023, 606-82; 02.536.194/0001-70, RLC6C53, FRMEV01204202023, 606- 82; 38.164.983/0001-74, HMV4737, FRMEV01208362023, 606-82; 95.211.629/0001-97, IRQ6930, FRMEV01220892023, 606-82; 87.966.073/0001-10, JBX2B18, FRMEV01228492023, 606-82; 08.177.641/0001-28, NYI4I03, FRMEV01234112023, 606- 82; 43.450.589/0001-32, QHE9F47, FRMEV01238812023, 606-82; 01.557.932/0001-00, DDS8409, FRMEV00478742023, 606-82; 30.859.940/0001-00, MTX1C80, FRMEV00768962023, 606-82; 09.633.902/0001-30, FPI7699, FRMEV00921072023, 606- 82; 066.648.276-46, BXE6611, FRMEV00967002023, 606-82; 05.164.360/0001-42, QIX2287, FRMEV00978192023, 606-82; 171.546.426-53, SEB0H46, FRMEV01000512023, 606-82; 220.663.878-94, CLJ7J93, FRMEV01055402023, 606-82; 34.306.317/0001-72, JSI4J66, FRMEV01068252023, 606-82; 14.440.448/0001-30, FYE5G92, FRMEV01103872023, 606-82; 05.967.526/0002-40, NCY2F27, FRMEV01182222023, 606- 82; 26.240.430/0001-74, HJZ0E19, FRMEV01183012023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.260/2023/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 027.324.374-84, , FREVP00046242023, 773-0; 134.331.297-38, , FREVP00198892023, 773-0; 024.490.677-79, , FREVP00362972023, 773-0; 05.548.218/0001- 07, , FREVP00424822023, 773-0; 684.091.843-20, , FREVP00332972023, 773-0; 832.701.597-49, , FREVP00027452023, 773-0; 941.447.887-68, , FREVP00050032023, 773-0; 908.674.247-53, , FREVP00041852023, 773-0; , FREVP00041222023, 773-0; 008.309.617-55, , FREVP00133632023, 773-0; 464.955.687-20, , FREVP00134362023, 773-0; , FREVP00255332023, 773-0; 24.384.909/0001-59, , FREVP00267282023, 773-0; 038.192.248- 07, , FREVP00359472023, 773-0; 321.654.127-49, , FREVP00274812023, 773-0; 126.491.178-50, , FREVP00274942023, 773-0; 569.957.417-49, , FREVP00387642023, 773-0; , FREVP00457062023, 773-0; 646.425.777-34, , FREVP00482022023, 773-0; , FREVP00422382023, 773-0; 460.751.947-20, , FREVP00107342023, 773-0; 290.281.837-87, , FREVP00444402023, 773-0; 046.389.387-52, , FREVP00030762023, 773-0; , FREVP00044352023, 773-0; 827.368.637-04, , FREVP00027972023, 773-0; 318.363.643-34, , FREVP00053252023, 773-0; , FREVP00050772023, 773-0; 803.372.015-87, , FREVP00028782023, 773-0; 43.562.086/0001-59, , FREVP00194572023, 773-0; 32.267.296/0001-06, , FREVP00148062023, 773-0; 047.843.044-28, , FREVP00373932023, 773-0; 04.159.926/0001-85, , FREVP00355052023, 773-0; 27.626.647/0001-80, , FREVP00349722023, 773-0; 084.954.277-45, , FREVP00342312023, 773-0; 055.913.357-05, , FREVP00209832023, 773-0; 047.698.887-08, , FREVP00497692023, 773-0; 071.758.647-28, , FREVP00213472023, 773-0; 122.033.597-57, , FREVP00137302023, 773-0; 113.018.377-76, , FREVP00517452023, 773-0; 272.970.717-49, , FREVP00234232023, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.262/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 84.046.101/0236-49, RRI4B29, EPSMA00542402023, 683-12; 64.904.295/0004-56, JBY4D32, EPSMA00558022023, 683-12; 39.815.253/0003-10, RBH2A92, EPSMA00569752023, 683-12; 93.839.603/0001-62, IXE7B66, EPSMA00615372023, 683-12; 306.222.557-20, KOV5879, EPSMA00593132023, 683-11; 45.543.915/0075-18, FFA8G56, EPSMA00579042023, 683-13; 28.126.928/0003-06, LSL3J10, EPSMA00596792023, 683-13; 05.657.026/0001-20, QKC5B20, EPSMA00551562023, 683-13; 80.432.693/0001-20, RDY4B19, EPSMA00551132023, 683- 11; 24.729.451/0001-22, RXS7I02, EPSMA00534202023, 683-12; 73.410.326/0004-03, FMT4D55, EPSMA00612922023, 683-12; PCS6988, EPSMA00606592023, 683-12; PCS6988, EPSMA00613922023, 683-13; PCV1539, EPSMA00599322023, 683-13; 27.244.680/0001-45, GSV4J07, EPSMA00611112023, 683-11; 87.582.169/0001-85, IZH3I16, EPSMA00615812023, 683-12; 16.784.001/0001-04, LTW4F94, EPSMA00585022023, 683-12; 01.838.723/0474-33, GED4G37, EPSMA00585402023, 683- 12; 15.222.567/0014-02, SHE5C80, EPSMA00592162023, 683-12; 26.108.898/0002-90, BYY5D37, EPSMA00587412023, 683-12; 285.440.678-83, DBU0068, EPSMA00616152023, 683-11; 01.682.147/0002-52, AVV3D38, EPSMA00623592023, 683-11; 77.863.223/0163- 72, IZJ9I58, EPSMA00535192023, 683-12; 79.851.697/0001-64, MMA6968, EPSMA00551822023, 683-12; 32.212.316/0001-33, PXC6J37, EPSMA00566382023, 683- 11; 35.279.267/0001-44, ADO5B15, EPSMA00562422023, 683-13; 17.267.748/0001-58, IOQ9E02, EPSMA00577312023, 683-12; 01.107.327/0009-87, OZR1G24, EPSMA00553882023, 683-12; 21.095.315/0009-97, QRL2H34, EPSMA00589692023, 683- 13; 01.325.023/0001-39, PUN7812, EPSMA00616112023, 683-13; 10.533.218/0001-65, BDK6H08, EPSMA00488482023, 683-11; 28.475.710/0001-97, QJV5564, EPSMA00528512023, 683-13; 64.904.295/0003-75, IMU0119, EPSMA00540122023, 683- 13; 06.943.259/0003-14, AQO2G65, EPSMA00551742023, 683-13; 84.046.101/0127-95, BDZ2H98, EPSMA00570232023, 683-12; 08.415.791/0001-22, PCM8318, EPSMA00608192023, 683-12; 76.630.573/0002-41, JBG1H63, EPSMA00579622023, 683- 12; 60.498.706/0300-64, IWN7640, EPSMA00600262023, 683-12; 81.905.176/0005-18, RDU9E73, EPSMA00578842023, 683-13; 17.467.515/0043-58, POZ3241, EPSMA00509872023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT