DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120600042 42 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 13.341, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.171595/2023-48, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LÚCIA DE FÁTIMA BESERRA, matrícula SIAPE nº 3354892, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo - CAExRR 1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.366, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.176698/2023-02, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANDREA CRISTINA BATISTA ANDRADE SILVA, matrícula SIAPE nº 3355784, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de Caráter Não Efetivo- CAEx-RR1, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.378, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.105467/2023-04, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública DANIELA DE OLIVEIRA STIVANIN, matrícula nº 12853-30, AS II - Advogado, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 41.836,76, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.519, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.105745/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública VALDINEA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 92960341, Analista em Geociências, do quadro de pessoal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, para composição da força de trabalho do Ministério de Minas e Energia - MME, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MME assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.537, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 18220.102340/2023-40, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda - RFB/MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à RFB/MF assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR ANEXO . E M P R EG A D O ( A ) M AT R Í C U L A E M P R EG O CUSTO MENSAL . ALMIR AURELIO FERNANDES 9474574 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 14.280,19 . CLODOALDO GUIMARAES PEDROSO 9908565 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 9.946,87 . DAYANE MOTA CARNEIRO 1435634 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 6.003,01 . EDMILSON FONTINELLES DA SILVA 1705631 PST - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 9.357,45 . FABIO DE SOUZA SOARES 9983646 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 8.509,59 . FERNANDO RIBEIRO DA CRUZ 1010677 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 8.586,55 . FERNANDO SOIER PIMENTA 9626186 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 12.243,45 . LUCIANO VASCONCELOS BARROS 1234647 AS IV - ENGENHEIRO R$ 22.786,11 . MARCIA APARECIDA XAVIER 1229734 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 6.928,46 . NERICLEY DE OLIVEIRA NOGUEIRA 1239534 PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS R$ 7.138,65 . SILVIO NAZARENO MALHEIROS MONTEIRO 1710740 PST - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 9.771,82 PORTARIA SGP/MGI Nº 13.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.132086/2023-44, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, à servidora THAIS WEIL NADER MOTTA, matrícula nº 1784990, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Administrativo, em exercício na Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle, da Coordenação-Geral de Riscos e Controle, da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.662, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.132996/2023-16, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Robson Damasceno, matrícula SIAPE nº 2499102, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR