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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/12/2023 · pág. 37

DOEAM 04/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 23 Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159543#23#162815/> Protocolo 159543 <#E.G.B#159546#23#162818> PORTARIA N. 289/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101. 010623/2023-17. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Menderson Correia Bulcao, CPF: 020.132.875-50; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159546#23#162818/> Protocolo 159546 <#E.G.B#159578#23#162851> ESPÉCIE: 1ºTA AO CT Nº 04/2023-SEC. Data: 27.11.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e PRATA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo do Contrato nº 04/2022/SEC - Serviço de manutenção das instalações da Biblioteca Pública do Estado, compreendendo a remoção, fornecimento e instalação das esquadrias de madeira, recuperação do forro em gesso e do piso em madeira, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. Prazo: 03.12.2023 a 01.04.2024. Manaus, 04.12.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159578#23#162851/> Protocolo 159578 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#159461#23#162729> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA: 04.12.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA FESP-AM, e a empresa HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto por 16 (dezesseis) dias de 25.12.2023 para 10.01.2024; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 300 (trezentos) dias, a contar de 25.12.2023 a 20.10.2024; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º, II, c/c § 2º, da Lei 8.666/93. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 04 de dezembro de 2023. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#159461#23#162729/> Protocolo 159461 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#159451#23#162719> ERRATA ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS N.00934/2023, pub. no D.O.E de 24 de novembro de 2023, Poder Executivo, seção II, pág. 11 e 12 - ONDE SE LÊ: Walzenira Parente Miranda- PCDP 894/2023 - Período: 17 à 19/11/2023 - LEIA-SE: Walzenira Parente Miranda - PCDP 894/2023 - Período: 16 à 18/11/2023. Manaus, 30 de novembro de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#159451#23#162719/> Protocolo 159451 <#E.G.B#159373#23#162641> DECISÃO ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 038/2022, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SEINFRA e a empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e III, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, c/c os incisos III e VI, do parágrafo segundo da Cláusula Décima do Contrato nº 038/2012; CONSIDERANDO a Nota Técnica emitido pela Fiscalização do Contrato, o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS, e o Parecer nº 772/2023-AJUR/ SEINFRA, todos constantes do Processo nº 01.01.025101.004892/20 23-68-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE: I - APLICAR à empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.095.806/0001-61, por inexecução do Contrato nº 038/2022-SEINFRA, as penalidades de Multa de 10% sobre o valor adjudicado (R$ 214.224.00), que corresponde, portanto, ao quantum de R$ 21.422,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), bem como Suspensão temporária de participar em licitações e Impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003; III - CONCEDER à referida empresa o prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao pagamento da multa, na quantia descrita no item I; IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do cumprimento do disposto no item III. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA. Manaus, 01 de dezembro de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#159373#23#162641/> Protocolo 159373 <#E.G.B#159555#23#162827> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2022-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELI. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 022/2022-SEINFRA por mais 60 (sessenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo nº 01.01.025101.006387/2023-58-SEINFRA. Manaus, 04 de dezembro de 2023. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#159555#23#162827/> Protocolo 159555 <#E.G.B#159557#23#162829> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO