DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600041 41 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - pelo titular da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, para contratos cujo valor seja inferior a um milhão de reais. § 1º Os contratos administrativos propostos no âmbito dos Departamentos vinculados à Secretaria-Executiva serão assinados pelos seus respectivos Diretores, observada a autorização prevista no artigo 1º. § 2º Para fins de incidência dos valores de alçada definidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria, serão considerados, no caso de prestação de serviços continuados, o valor anualizado do contrato, exceto no caso de vigências superiores a 12 meses, que deverá ser considerado o valor constante no instrumento contratual. Art. 4º Nos processos de licitações e contratos administrativos, os Projetos Básicos, Termos de Referência e instrumentos similares para execução de obras, aquisição de bens ou contratação de serviços serão aprovados, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de julho 1993, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito de suas unidades técnicas, consideradas as exceções contidas no parágrafo único, pelos: I - titulares dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; II - titulares das unidades administrativas vinculadas à Secretaria-Executiva; e III - titulares das Secretarias e dos demais órgãos específicos singulares. Parágrafo único. Fica delegada a competência para a aprovação citada no caput ao titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos nos instrumentos originários dos seguintes órgãos: I - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; II - Secretaria de Inclusão Socioeconômica; e III - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família. Art. 5º A celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e de seus respectivos termos aditivos será precedida de autorização, em instância de governança: I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para instrumentos cujo valor seja igual ou superior a dez milhões de reais; e II - do titular da Secretaria-Executiva, para instrumentos cujo valor seja inferior a dez milhões de reais e igual ou superior a seis milhões de reais. Art. 6º Fica delegada competência aos titulares da Secretaria-Executiva, das Secretarias e dos demais órgãos específicos singulares, no âmbito de suas atribuições, para a celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração, e de seus respectivos termos aditivos e prorrogações "de ofício", consideradas as exceções contidas no § 4º. § 1º Para os instrumentos das unidades administrativas vinculadas à Secretaria-Executiva, cujo valor seja inferior a dez milhões de reais, a celebração de que trata o caput será de competência dos titulares das respectivas unidades, na execução de suas atribuições. § 2º Estão incluídos na delegação de competência citada no caput, precedidos de autorização, em instância de governança, contida no art. 5º, os seguintes atos: I - celebrar termos de adesão e respectivas alterações, em conformidade com o Decreto nº 11.476, de 2023; II - dispensar a realização do chamamento público, em conformidade com o disposto no art. 30 da Lei nº 13.019, de 2014; III - assinar Portarias de pactuação de limites financeiros no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, em conformidade com o disposto no Decreto nº 11.476, de 2023; IV - autorizar a realização de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV, para conta bancária de titularidade do convenente, nas hipóteses previstas no art. 52, §2º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido; V - autorizar a realização de Ordem de Pagamento de Parcerias - OPP, para conta bancária de titularidade do convenente, nas hipóteses previstas no art. 76, §2º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido; e VI - assinar os atos acessórios, instrumentais aos atos elencados no caput. § 3º A delegação de competência prevista no caput não abrange: I - os termos de parceria, observado o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; II - os convênios e contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme previsto no Art. 31 de Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; e III - os instrumentos a serem firmados com Ministros de Estado, com Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, assim como seus termos aditivos. SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/MDS/SAGICAD/MDS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece procedimentos para tratamento de pendências nos registros de famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; e na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; resolve: Art. 1º Estabelecer procedimentos para tratamento de pendências nos registros de famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput poderão ser atualizados mediante a reedição dos anexos dessa Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA § 4º Fica delegada a competência para a celebração dos instrumentos citados no caput ao titular da Secretaria-Executiva nos instrumentos originários dos seguintes órgãos: I - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; II - Secretaria de Inclusão Socioeconômica; e III - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família. § 5º Os Planos de Trabalho deverão ser aprovados, observadas as proposições instruídas no âmbito de suas unidades técnicas, pelas seguintes autoridades: I - titulares das unidades administrativas vinculadas à Secretaria-Executiva; e II - titulares das Secretarias e dos demais órgãos específicos singulares. Art. 7º Fica delegada a competência ao titular da Secretaria-Executiva para assinar acordos de cooperação técnica internacional e respectivos termos aditivos ou revisões, independentemente do valor ajustado. §1º O planejamento dos projetos de cooperação técnica internacional será aprovado pelo Diretor Nacional de Projeto, após anuência da unidade demandante. §2º Deverá ser dada anuência prévia pelo Ministro de Estado para os acordos de que tratam o caput. Art. 8º Fica delegada competência, permitida a subdelegação, para celebrar acordos de cooperação e instrumentos congêneres que não contemplam repasses de recursos e que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, bem como seus respectivos termos aditivos, no âmbito de suas atribuições: I - ao titular da Secretaria-Executiva; e II- titulares das Secretarias e dos demais órgãos específicos singulares. Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto. Art. 9º. Fica delegada a competência ao titular da Secretaria-Executiva para designar o Diretor Nacional de Projeto de que trata o artigo 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004. Art. 10. Ato do Ministro de Estado disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos processos administrativos aqui tratados, sem prejuízo de atos ou procedimentos específicos internos da Secretaria-Executiva, das Secretarias e dos demais órgãos específicos singulares. Art. 11. Fica revogada a Portaria MDS nº 908, de 9 de agosto de 2023. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 83, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R R$ GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . BA ITABUNA 2023 219G 202326010006 291480220230001 188.762,00 4 2023NE408117 71000075275202340 . BA S A LV A D O R 2023 219G 202326010004 292740820230005 1.000.000,00 3 2023NE408257 71000080342202348 . CE C AU C A I A 2023 219G 202341380006 230370920230002 100.000,00 4 2023NE408258 71000075279202328 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202342500007 230440020230018 300.872,00 3 2023NE407867 71000075286202320 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202342500007 230440020230029 599.128,00 3 2023NE408118 71000084276202385 . CE JUAZEIRO DO NORTE 2023 219G 202341380006 230730420230004 100.000,00 3 2023NE408271 71000086475202328 . CE JUAZEIRO DO NORTE 2023 219G 202341380006 230730420230005 100.000,00 3 2023NE408259 71000086477202317 . ES A R AC R U Z 2023 219G 202327730007 320060720230002 400.000,00 3 2023NE407993 71000081689202316 . ES JERONIMO MONTEIRO 2023 219G 202339480005 320310620230002 100.000,00 3 2023NE407994 71000081914202314 . GO DIORAMA 2023 219G 202338940004 520710520230004 85.275,00 4 2023NE408119 71000076527202358 . GO GOIANIA 2023 219G 202371100009 520870720230034 697.821,00 3 2023NE408130 71000081552202353 . MG BETIM 2023 219G 202335950006 310670520230005 119.089,00 3 2023NE407995 71000078816202391 . MG CARVALHOS 2023 219G 202327550007 311480820230001 100.000,00 3 2023NE408137 71000084821202333 . MG CO N G O N H A S 2023 219G 202341000007 311800720230002 50.000,00 3 2023NE408003 71000081764202331