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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 47

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600047 47 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00900/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04598/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 265/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que recomendou à Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa que proceda à reanálise do pedido de revalidação de diploma do curso superior de Licenciatura em Administração, obtido na Escuela Bancaria y Comercial, na Cidade do México, no México, solicitado por Junio Alcântara da Silva, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 463, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.041972/2023-54 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202323768), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporada Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202323768 CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560), CNPJ: 79.265.617/0001-99 Centro Universitário do Paraná (cód. 14403) Faculdade Integrada CESUMAR de Curitiba (cód. 19404) Centro Universitário do Paraná - UNIPA (cód. 14403) Rua Itajubá, nº 673, bairro Portão, Curitiba/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 464, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.041972/2023-54 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202322922), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º A Instituição de Educação Superior incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora Endereço da IES Incorporadora IES Incorporada (campus fora de sede) Endereço do campus fora de sede . 202322922 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac AR/RS (cód. 2200), CNPJ: 03.422.707/0001-84 Centro Universitário Senac (cód. 3804) Rua Coronel Genuíno, nº 130, Centro, Porto Alegre/RS Faculdade de Tecnologia Senac Pelotas (cód. 4006) Rua Gonçalves Chaves, nº 602, Centro, Pelotas/RS PORTARIA SERES/MEC Nº 465, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.041972/2023-54 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202322139), resolve: Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017. § 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC. § 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO . Processo e- M EC Mantenedora, CNPJ IES Incorporadora IES Incorporadas Denominação da IES após a unificação de mantidas Endereço da IES após a unificação de mantidas . 202322139 Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (cód. 1204), CNPJ: 03.239.470/0001-09 Centro Universitário UNIFAS (cód. 1883) Faculdade UNIME de Ciências Exatas e Tecnológicas (cód. 2037) Centro Universitário UNIME - UNIME (cód. 1883) Avenida Luiz Tarquínio Pontes, nº 600, Centro, Lauro de F r e i t a s / BA . Faculdade UNIME de Ciências Jurídicas (cód. 1565) . Faculdade UNIME de Ciências Sociais (cód. 1571) . Faculdade UNIME de Educação e Comunicação (cód. 1644) PORTARIA Nº 2.086, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04299/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 522/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.009009/2023-86. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Administração de Nova Andradina - Fanova (cód. e-MEC nº 1605), credenciada pela Portaria MEC nº 2.133, de 22 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 27 de dezembro de 2000, situada à Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº 910, Centro, no município de Nova Andradina, estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Associação Educacional do Cone Sul (cód. e-MEC nº 1782), CNPJ nº 24.664.641/0002-90. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina - Facinan (cód. e-MEC nº 1247), situada à Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº 910, Centro, no município de Nova Andradina, estado de Mato Grosso do Sul, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Administração (cód. 46044), autorizado pela Portaria MEC nº 2.133, de 22 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA