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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 82

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600082 82 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 17/2023 Processo Finalístico: Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16 Representante(s): Cade "ex officio" Representado(s): Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - C R E F I T O. Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza Tendo em vista a Nota Técnica nº 176/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1318042) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 29000.023626/1991-65. Interessadas: Tríade Energias Renováveis Ltda. e Rio Preto Energias Renováveis Ltda. Assunto: Recurso Administrativo Hierárquico com Pedido de Reconsideração, pelo qual as empresas Tríade Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.803.248/0001-75, e Rio Preto Energias Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.874.978/0001-67, solicitam o afastamento da aplicação da revisão das garantias físicas determinadas pela Portaria SPE/MME 636, de 3 de maio de 2021, para a Pequena Central Hidrelétrica - PCH Nova Maurício, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MG.027722-3.01 e para a Usina Hidrelétrica - UHE Glória cadastrada com o CEG: UHE.PH.MG.001034-0.01. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 536/2023/DPOG/SNTEP e da Nota nº 00578/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovada pelo Despacho nº 01559/2023/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão, conheço do Recurso Administrativo Hierárquico para julgá-lo improcedente, mantida a decisão recorrida. EFRAIN PEREIRA DA CRUZ Ministro Substituto SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.690/SNTEP/MME, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002362/2023-13. Interessada: Companhia de Transmissão Centroeste de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.070.850/0001-05. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 01 do Leilão nº 02/2022-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2023-ANEEL, de 30 de março de 2023), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 2.692/SNTEP/MME, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.003893/2022-34. Interessada: Foxx URE-BA Ambiental S.A ., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.641.895/0001-58. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Usina Termelétrica Barueri, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) UTE.RU.SP.031070-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4.001, de 19 de março de 2013, alterada pelo Despacho ANEEL nº 3.617, de 22 de setembro de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria- executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.972, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005644/2022-01. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Altera as Resoluções Autorizativas nº 12.205, de 28 de junho de 2022, e nº 13.517, de 2 de fevereiro de 2023, que autorizam Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005909/2023-44. Interessado: Asa Branca Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 36.498 (trinta e seis mil e quatrocentos e noventa e oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Medeiros Neto II, localizada no município de Medeiros Neto, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.977, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005911/2023-13. Interessado: Asa Branca Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 36.528 ( trinta e seis mil e quinhentos e vinte e oito reais) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Morro do Chapéu II, localizada no município de Cafarnaum, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001510/2022-11. Interessado: São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda., CNPJ nº 26.905.543/0001-41. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da chave de manobra/seccionamento da LD 69 kV Alcântara - Inoã; para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à chave de manobra/seccionamento da LD 69 kV Alcântara - Inoã, localizadas no estado do Rio de Janeiro; Revoga o Art. 3º e o Anexo III da Resolução Autorizativa nº 12.158, de 14 de junho de 2022. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.980, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002887/2019-84. Interessado: Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.452/0001-67. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 8.075, de 13 de agosto de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 138 kV Camboriú Morro do Boi - Itajaí, na Subestação Itajaí 2, localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.982, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001346/2023-15. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.219, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Presidente Juscelino - Vespasiano 2, C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.006395/2023-44, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno PNPC-ANEEL para gerir as ações da ANEEL no âmbito do Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível - PNPC, a ser implementado pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, nos termos da Portaria nº 59, de 26 de julho de 2018. Art. 2º O Comitê Interno PNPC-ANEEL será responsável por definir os temas de interesse da ANEEL, o cronograma de atividades e os servidores e colaboradores que participarão das fases do PNPC. Art. 3º Participarão do Comitê os titulares e os titulares adjuntos de cada unidade organizacional a seguir elencada: a) Gabinete do Diretor-Geral - GDG; b) Assessoria Institucional da Diretoria - AID, representada pelos titulares das Assessorias de Comunicação e Internacional; c) Secretaria Geral - SGE; d) Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA; e) Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI; e f) Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP; g) Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; h) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT; i) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR; j) Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM; e k) Secretaria de Leilões - SEL. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.555, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003376/2023-66. Interessado: Donizete Jorge Pereira ME, inscrito no CNPJ sob o nº 02.364.274/0001-95. Decisão: Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Donizete Jorge Pereira ME em face do Despacho nº 2.876, de 2023, emitido pela SMA. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.558, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006222/2023-26, decide por: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, em relação à aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT LT 500 kV ANGELIM II /PAU FERRO C-1 PE, ocorrido em 3 de setembro de 2023, atribuído pela empresa a queda da estrutura 141/2 por suposto ato de sabotagem. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO