DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600103 103 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.005124/2023-70, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA EXPRESSO NORONHA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.854.375/0001-02, dada sua tempestividade, para, no mérito: a)negar-lhe provimento, em relação ao fato infracional 1, tendo em vista que não foram apresentados fatos novos capazes de afastar a autoria e a materialidade da infração, mantendo-se, assim, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo cometimento da infração capitulada no art. 32, inciso XVI da Resolução nº 3.274/14-ANTAQ; b)conceder-lhe provimento, em relação ao fato infracional 2 e consequentemente arquivamento sem aplicação de penalidade. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.022976/2021-60, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo (SEI 2006442) interposto pela MJP MONTEIRO, CNPJ. 09.013.635/0001-06, eis que interposto tempestivamente, e, no mérito, seja dado provimento, reconsiderando a decisão exarada na Deliberação PAS nº 110/2023/GAT/SFC (SEI 1885923), declarando a insubsistência do Auto de Infração nº 004655-8 (SEI 1495338) e o arquivamento do presente processo sem a aplicação de penalidade, posto que não há nos autos comprovação do transporte de carga sem a devida autorização da Antaq. II - Determinar à Gerência Regional de Manaus a lavratura de novo Auto de Infração, considerando a tipificação disposta no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912/Antaq. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 162/2023/GAT/SFC, publicada no DOU de 5 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 127, onde se lê: "...DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022...", leia-se "...DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023..." R E T I F I C AÇ ÃO Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 165/2023/GAT/SFC, publicada no DOU de 5 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 109, onde se lê: "...DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022...", leia-se "...DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023..." GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.019517/2022-80. Fiscalizado: TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI. CNPJ: 03.307.982/0001-57. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019517/2022- 80, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 31/2023/GREBL/SFC (1950126), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 006032-1 (1923842), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSCIDADE SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, CNPJ 03.307.982/0001-57, pelo cometimento da infração capitulada na Resolução 2510 - ANTAQ: Art.21, V, por não manter aprestada e em operação comercial pela empresa na navegação autorizada ao menos uma embarcação adequada, na forma do disposto no art. 13, da referida norma. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 228, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014999/2023-62, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.128-ANTAQ, em favor da empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A. - ZMAX GROUP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.865/0001-11, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 229, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017502/2023-68, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.129-ANTAQ, em favor da empresa AMAZON XINGU COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.961.928/0001-70, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de Ministério da Previdência Social CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 04 de dezembro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento (2,67%). Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.359, de 11 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.100, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004812/2023-75, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios TFLPREV, CNPB nº 2000.0060-19, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.101, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004664/2023-99, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Keysight, CNPB nº 2016.0020-18, administrado pelo ICATU Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005686/2023-76, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Oesprev, CNPB nº 1995.0019-29, administrado pelo Multipensions BRADESCO - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008868/2023-07, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano BP Prev, CNPB nº 1989.0001-18, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.107, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008576/2023-66, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Trelleborg Santana de Parnaíba Industria e Comércio de Soluções em Polímeros Ltda., CNPJ nº 13.183.047/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano TPrev-Trelleborg Previdência, CNPB nº 2012.0013-19, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.108, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008745/2023-68, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Boticario Produtos de Beleza Ltda., CNPJ nº 11.137.051/0001-86, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios do Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, e a BOTICÁRIO PREV - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 00.998.828/0001-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS