DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600104 104 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.117, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II para Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados do Ceará e Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título IV, Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS; Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas por meio das propostas, no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva, bem como declarando que os estabelecimentos estão em consonância com a normatização vigente; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.168040/2023-83, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos de saúde descritos nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Ficam reclassificados do tipo II, para tipo III, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do estabelecimento descrito no Anexo III desta Portaria. Parágrafo Único. Os leitos de UTI Tipo II Neonatal (26.10), ora reclassificados no caput, deverão ser desabilitados do SCNES. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.270.500,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexos. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexos. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS UTIN TOTAL DE LEITOS DE UTIN HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . CE 231340 TIANGUA 190.301 HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES 2560852 MUNICIPAL 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II 10 10 R$ 1.971.000,00 . SC 420290 BRUSQUE 190.093 HOSPITAL AZAMBUJA 2522411 MUNICIPAL 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II 6 16 R$ 1.182.600,00 . SC 421010 MAFRA 190.091 MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS 2379341 ES T A D U A L 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II 1 10 R$ 197.100,00 . TOTAL GERAL 17 36 R$ 3.350.700,00 ANEXO II HABILITAÇÃO DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UC I N CO . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS U C I N CO TOTAL DE LEITOS DE U C I N CO HABILITADOS VALOR CUSTEIO R$ ANO . SC 420460 CRICIUMA 190.129 HOSPITAL MATERNO INFANTIL SANTA CATARINA 2594277 ES T A D U A L 28.02 - UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCo 10 10 R$ 591.300,00 . TOTAL GERAL 10 10 R$ 591.300,00 ANEXO III RECLASSIFICAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN . UF IBGE MUNICÍPIO Nº PROPOSTA SAIPS ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº LEITOS UTIN TIPO II RECLASSIFICADOS PARA TIPO III TOTAL LEITOS DE UTIN TIPO III (26.11) HABILITADOS NÚMERO DE LEITOS DE UTIN (26.10) TIPO II HABILITADOS VALOR DIFERENÇA DO CUSTEIO A SER INCORPORADO/ANO R$ . SC 420240 B LU M E N AU 185.377 HOSPITAL SANTO ANTONIO 2558254 MUNICIPAL 26.11 - UTI NEONATAL TIPO III 10 20 0 R$ 328.500,00 . TOTAL GERAL 10 20 0 R$ 328.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.118, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA II Jundiaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jundiaí no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.409, de 28 de setembro de 2023, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Jundiaí; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jundiaí (SP) por meio da Proposta SAIPS nº 189794, e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 759/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS constantes do NUP-SEI nº 25000.164046/2023-81, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA II Jundiaí), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.598.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Jundiaí no Estado de São Paulo.