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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 106

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600106 106 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica renovada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Acre, pertencentes à (CRU) de Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre, no montante anual de R$ 3.955.725,54 (três milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . AC RIO BRANCO 120040 CRU 171097 3556271 ES T A D U A L SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 351.280,02 . USA 6969259 197.141,88 . USA 7132921 197.141,88 . USB 7197675 178.342,32 . 7197225 178.342,32 . 7149700 178.342,32 . 7197233 178.342,32 . 7132948 178.342,32 . ASSIS BRASIL 120005 USB 7051808 178.342,32 . AC R E L Â N D I A 120001 7026641 178.342,32 . PLÁCIDO DE CASTRO 120038 7241194 178.342,32 . 7070209 178.342,32 . E P I T AC I O L Â N D I A 120025 7236808 178.342,32 . SENA MADUREIRA 120050 7241208 178.342,32 . SENADOR GUIOMARD 120045 7241216 178.342,32 . XAPURI 120070 7241224 178.342,32 . BRASILÉIA 120010 7030789 178.342,32 . B U JA R I 120013 9079807 178.342,32 . PORTO ACRE 120080 9079831 178.342,32 . C A P I X A BA 120017 9079815 178.342,32 . MANOEL URBANO 120034 USB 171099 9698000 178.342,32 . T OT A L 3.955.725,54 PORTARIA GM/MS Nº 2.122, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mogi das Cruzes e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 820/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.169770/2013-20, resolve: Art. 1º Ficam renovadas da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à (CRU) de Mogi das Cruzes, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.945.374,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . SP SANTA ISABEL 354680 USB 172768 7994125 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40 . GUARAREMA 351830 USB 173691 7257945 137.186,40 . B I R I T I BA - M I R I M 350660 USB 174154 7002211 137.186,40 . S A L ES O P O L I S 354500 USB 175182 7005415 137.186,40 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 CRU 172743 6862357 270.214,80 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USA 175569 7256779 151.647,60 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USA 175570 6988865 151.647,60 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USB 175572 6952941 137.186,40 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USB 175580 6988857 137.186,40 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USB 175583 6993060 137.186,40 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USB 175586 6993079 137.186,40 . MOGI DAS C R U Z ES 353060 USB 175588 6993087 137.186,40 . A R U JÁ 350390 USB 175125 7258321 137.186,40 . T OT A L 1.945.374,00