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Diário Oficial da União · 06/12/2023 · pág. 107

DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600107 107 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.123, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza os Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, e alterações posteriores; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.828, de 10 de novembro de 2023, que credenciou municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º A transferência do recurso financeiro de capital, em parcela única, destinado à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). § 1º Os Municípios autorizados a receberem recursos financeiros são aqueles listados nos Anexos I e II desta Portaria. § 2º O repasse ocorrerá após a homologação das equipes cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES. § 3º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do art. 3º. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0005 - Estruturação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipamentos de informática para realização de Teleconsultas - PAC, totalizando o valor de R$ 12.510.000,00 (doze milhões quinhentos e dez mil reais). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO REMOTO REALIZADA PELAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, HABILITADAS NO ÂMBITO DA PORTARIA 544/2023. . UF MUNICÍPIO IBGE QUANTIDADE DE SALAS VALOR TOTAL . AC PLACIDO DE CASTRO 120038 1 R$ 15.000,00 . AL BAT A L H A 270070 1 R$ 15.000,00 . AL BOCA DA MATA 270100 1 R$ 15.000,00 . AL BRANQUINHA 270110 1 R$ 15.000,00 . AL C AC I M B I N H A S 270120 1 R$ 15.000,00 . AL CARNEIROS 270180 1 R$ 15.000,00 . AL CO R U R I P E 270230 2 R$ 30.000,00 . AL C R A I BA S 270235 1 R$ 15.000,00 . AL DELMIRO GOUVEIA 270240 1 R$ 15.000,00 . AL DOIS RIACHOS 270250 1 R$ 15.000,00 . AL FEIRA GRANDE 270260 1 R$ 15.000,00 . AL FELIZ DESERTO 270270 1 R$ 15.000,00 . AL GIRAU DO PONCIANO 270290 2 R$ 30.000,00 . AL I BAT EG U A R A 270300 1 R$ 15.000,00 . AL INHAPI 270330 1 R$ 15.000,00 . AL JACARE DOS HOMENS 270340 1 R$ 15.000,00 . AL JEQUIA DA PRAIA 270375 1 R$ 15.000,00 . AL LAGOA DA CANOA 270410 1 R$ 15.000,00 . AL LIMOEIRO DE ANADIA 270420 2 R$ 30.000,00 . AL MAJOR ISIDORO 270440 1 R$ 15.000,00 . AL M A R AG O G I 270450 1 R$ 15.000,00 . AL MARECHAL DEODORO 270470 2 R$ 30.000,00 . AL MARIBONDO 270480 1 R$ 15.000,00 . AL MATRIZ DE CAMARAGIBE 270510 1 R$ 15.000,00 . AL OLIVENCA 270600 1 R$ 15.000,00 . AL OURO BRANCO 270610 1 R$ 15.000,00 . AL P A R I CO N H A 270642 1 R$ 15.000,00 . AL PENEDO 270670 2 R$ 30.000,00 . AL POCO DAS TRINCHEIRAS 270720 1 R$ 15.000,00 . AL PORTO DE PEDRAS 270740 1 R$ 15.000,00 . AL PORTO REAL DO COLEGIO 270750 1 R$ 15.000,00 . AL Q U E B R A N G U LO 270760 1 R$ 15.000,00 . AL RIO LARGO 270770 3 R$ 45.000,00 . AL R OT E I R O 270780 1 R$ 15.000,00 . AL SANTA LUZIA DO NORTE 270790 1 R$ 15.000,00 . AL SANTANA DO IPANEMA 270800 2 R$ 30.000,00 . AL SANTANA DO MUNDAU 270810 1 R$ 15.000,00 . AL SAO JOSE DA LAJE 270830 1 R$ 15.000,00 . AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 270860 2 R$ 30.000,00 . AL SAO SEBASTIAO 270880 2 R$ 30.000,00 . AL S AT U BA 270890 1 R$ 15.000,00 . AL SENADOR RUI PALMEIRA 270895 1 R$ 15.000,00 . AL TANQUE DARCA 270900 1 R$ 15.000,00 . AL TEOTONIO VILELA 270915 2 R$ 30.000,00 . AL UNIAO DOS PALMARES 270930 1 R$ 15.000,00 . AM ATALAIA DO NORTE 130020 1 R$ 15.000,00 . AM CAREIRO 130110 2 R$ 30.000,00 . AM I T ACOAT I A R A 130190 4 R$ 60.000,00 . AM M A N AQ U I R I 130255 1 R$ 15.000,00 . AM M A N AU S 130260 8 R$ 120.000,00 . AM PARINTINS 130340 1 R$ 15.000,00 . AM SANTO ANTONIO DO ICA 130370 2 R$ 30.000,00 . AM SÃO PAULO DE OLIVENÇA 130390 1 R$ 15.000,00 . AM S I LV ES 130400 1 R$ 15.000,00 . BA ACA JUTIBA 290030 1 R$ 15.000,00 . BA AGUA FRIA 290040 1 R$ 15.000,00 . BA A L AG O I N H A S 290070 1 R$ 15.000,00 . BA A N DA R A I 290130 1 R$ 15.000,00 . BA ANGUERA 290150 1 R$ 15.000,00 . BA ANTAS 290160 1 R$ 15.000,00 . BA BARRA DO CHOCA 290290 1 R$ 15.000,00 . BA BARRA DO ROCHA 290310 1 R$ 15.000,00 . BA BUERAREMA 290470 1 R$ 15.000,00 . BA BURITIRAMA 290475 1 R$ 15.000,00 . BA CAEM 290510 1 R$ 15.000,00 . BA CAIRU 290540 1 R$ 15.000,00