DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120600135 135 Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 184, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a doação de veículos da frota do CREF4/SP O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, CONSIDERANDO o disposto no art. 17, II, a, da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Comissão de Desfazimento do CREF4/SP; CONSIDERANDO os valores do CREF4/SP relacionados com interesse público e responsabilidade social; CONSIDERANDO a relevância do trabalho social e humanitário nas áreas de educação, esporte, saúde, cultura, lazer, assistência social e solidária desenvolvido pelo Instituto Gonçalves Dias; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 - Legislação Federal; CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, em sua 277ª. Reunião Plenária Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º. Autorizar a doação, mediante instrumento específico, dos veículos pertencentes à frota do CREF4/SP ao Instituto Gonçalves Dias, condicionada à destinação exclusiva para as suas finalidades legais, conforme discriminado na tabela do Anexo I da presente resolução e desde que obedecidas as condições estabelecidas no respectivo Termo de Doação do Veículo, Termo de Recebimento e Termo de Cessão e Doação, na forma da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR ANEXO I RELAÇÃO DE VEÍCULO E RESPECTIVO DONATÁRIO . D O N AT Á R I O DESCRIÇÃO DO VEÍCULO . Veículo Ano/modelo Cor Placa Chassi R E N AV A M . Instituto Gonçalves Dias Ford Ranger XL 2011/2012 Branca EZH 4407 CH: 80AFER13POCJ45 00350663203 . Trailer Reboque 2009/2009 Branca EBV 8908 9AZMTB0049P001734 00139418725 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 55, DE 8 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza "Ad Referendum" do Plenário a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2023, no valor de R$ 124.938,41. (6ª Reformulação Coren-RO) O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO nº 154, de 19 de outubro de 2022;, decide: "Ad Referendum" Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 124.938,41 (Cento e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 124.938,41 (Cento e vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em anexo à presente Decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente permanecerá no valor de R$ 6.632.963,85 (seis milhões seiscentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Art. 5º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho ANEXO Quadro Geral da 6ª Reformulação do Coren-RO: . RUBRICA CO N T A Dot. Atual R$ R E D U Ç ÃO R$ AU M E N T O R$ Saldo Final R$ . 6.2.2.1.1.01.31.90.011.021 Férias Vencidas e Proporcionais R$ 5.883,44 R$ 5.883,44 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.31.90.011.035 Férias - Pagamento Antecipado R$ - R$ - R$ 15.938,41 R$ 15.938,41 . 6.2.2.1.1.01.31.90.013.001 Contribuições Previdenciárias - INSS R$ 221.374,15 R$ 31.000,00 R$ - R$ 190.374,15 . 6.2.2.1.1.01.31.90.016.004 Horas Extras R$ 4.507,67 R$ 4.507,67 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.006 Gêneros Alimentícios R$ 1.579,56 R$ 1.579,56 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.016 Material de Expediente R$ 1.888,34 R$ 1.888,34 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.030.025 Material p/ Manutenção de Bens Móveis R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 Passagens Aéreas R$ 22.893,00 R$ 10.000,00 R$ - R$ 12.893,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.036.011 Manutenção e Conservação R$ 788,37 R$ - R$ 15.000,00 R$ 15.788,37 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.001 Serviços de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Gás e Outros R$ - R$ - R$ 26.000,00 R$ 26.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001 Locação de Bens Imóveis R$ 1.810,00 R$ - R$ 10.000,00 R$ 11.810,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.003 Educação Permanente R$ 15.000,00 R$ 5.000,00 R$ - R$ 10.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.018 Seguros em Geral R$ 30.000,00 R$ 15.000,00 R$ - R$ 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.024 Telefonia Móvel e Fixa R$ 4.080,00 R$ - R$ 15.000,00 R$ 19.080,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.038 Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas R$ 10.000,00 R$ - R$ 5.000,00 R$ 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 Auxílio Alimentação / Refeição R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33.90.049.001 Auxílio Transporte R$ - R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.002 Taxas e Emolumentos - Custas Judiciais R$ 930,76 R$ - R$ 1.000,00 R$ 1.930,76 . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.001 Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e Equipamentos de Comunicação) R$ 6.540,00 R$ 6.540,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 Bens de Informática R$ 13.539,40 R$ 13.539,40 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.02.44.90.052.011 Softwares e Aquisição de Licenças R$ 0,93 R$ - R$ 22.000,00 R$ 22.000,93 . T OT A L R$ 370.815,62 R$ 124.938,41 R$ 124.938,41 R$ 370.815,62