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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2023 · pág. 65

DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 49 c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação; d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas com Deficiência (se declarado no ato da inscrição); e) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser encaminhado também via upload o comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou averbação de divórcio). f) Atestado de Antecedentes Criminais, se concorrer as vagas do Sistema Prisional. 3.11.1 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir via internet, concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração; 3.11.2 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio, portanto, certifique-se de que estão corretos; 3.11.3 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de Inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão. 3.12 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante no item 3.11 deste edital. 3.12.1 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para confirmação da veracidade das informações. 3.13 O envio da documentação constante do item 3.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para esse processo. 3.14 O candidato que não encaminhar via upload, a documentação constante do item 3.11 deste edital, ou que enviar documentos ilegíveis ou rasurados ou incompletos ou de terceiros, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 3.15 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado neste edital. 3.16 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo. 3.17 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3 MB por arquivo, no período e na forma prevista neste edital. 3.18 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato do processo seletivo, arcando, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 3.19 Realizada a inscrição e após o envio dos documentos, via upload, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de município, modalidade de ensino, componente curricular, comunidade, seja qual for o motivo alegado. 3.20 Não haverá pagamento de taxa de inscrição; 3.21 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade (Capital e Interior) conforme a necessidade desta SEDUC. 3.22 Os candidatos classificados para o Sistema Prisional serão convocados conforme classificação e lotados nas Unidades: (Complexo Penitenciário Anísio Jobim - Regime Fechado - COMPAJ, Centro Feminino de Educação e Capacitação - CEFEC, Unidade Prisional do Puraquequara - UPP, Instituto Penal Antônio Trindade - IPAT, Centro de Detenção Feminino - CDPF, Centro de Detenção Provisória Masculina - CDPM 1, Centro de Detenção Prisional e Enfermaria Psiquiatra - CDP2, (Centros Sócio Educativos - Dagmar Feitosa, Marise Mendes e Senador Raimundo Parente) conforme a necessidade desta SEDUC. 3.23 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o PSS/ SEDUC/2024. 3.24 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja especificada no edital. 3.25 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição. 3.26 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.27 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024, como também a documentação enviada via upload será de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Organizadora o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o formulário de inscrição de forma incompleta, incorreta ou anexar documento em campo diferente do designado, ilegível ou rasurados ou de terceiros e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 3.28 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas inscrições ou documentos. 3.29 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024 o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste Edital. 3.30 O candidato ao cargo de Professor do Sistema Prisional que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 ou deixar de enviar o Atestado de Antecedentes Criminais será eliminado. 3.31 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e residência. 4 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função. 4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), para cada cargo das vagas a serem preenchidas, de acordo com o art. 75 - B, da Lei 5.005, de 11 de novembro de 2019. 4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, além de observar os procedimentos descritos nos itens 02 e 03 deste Edital, proceder da seguinte forma: a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do PSS/ SEDUC/2024 ser pessoa com deficiência; b) Enviar no ato da inscrição via upload, no formato PDF tamanho máximo de 3MB, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a solicitação será indeferida. 4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio; 4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma a permitir a análise correta da documentação; 4.4.3 Não serão considerados e avaliados os documentos que não pertençam ao candidato; 4.4.4 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação original constante do item 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela COPEC/CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a referida documentação, por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações; 4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO