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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2023 · pág. 66

DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 50 4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral. 4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. 4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação. 4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência. 4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas para liberar a próxima convocação para o candidato subsequente. 4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra. 4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no Processo Seletivo Simplificado, participarão inclusive do Banco de Reservas, observado o percentual definido no item 4.2 deste Edital. 4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com deficiência deverá observar à ordem de chamamento prescrita no artigo 75- B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019. 5 DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS/SEDUC/2024 consistirá de análise dos documentos do candidato, dividida em duas fases: 5.1.1 Primeira Fase compreende o exame dos documentos enviados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos Requisitos Básicos constantes no item 2.1, Quadro 1 do edital, em caráter eliminatório; 5.1.2 Segunda Fase compreende a análise dos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em caráter classificatório; 5.1.2.1 Somente participarão da segunda fase os candidatos considerados aprovados na primeira fase. QUADRO DE PONTUAÇÃO 1. Requisito Básico Caráter Pontuação 1.1 Comprovação do Requisito Básico exigido conforme item 2.1, Quadro 1 do edital Eliminatório 4 pontos

  1. Titulação Pontuação Unitária Máxima 2.1 Certificado de curso de pós-graduação de Especialização na área/componente curricular do cargo que está concorrendo, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. 10 pontos 10 pontos 2.2 Diploma de curso de Mestrado na área/ componente curricular do cargo que está concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. 20 pontos 20 pontos 2.3 Diploma de curso de Doutorado na área/ componente curricular do cargo que está concorrendo, reconhecido pelo MEC, ou revalidado por Instituição Brasileira autorizada pelo MEC. 30 pontos 30 pontos

  2. Experiência Profissional Pontuação Unitária Máxima 3.1 Experiência profissional na função de Professor na Educação Básica. 1 (um) ponto por mês completo (Máximo 06 meses) 6 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA 40 pontos 5.2 Cada documento será considerado uma única vez. 5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento apresentado para comprovação do requisito básico. 5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitidas via internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de autenticidade do referido documento. 5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico: 5.6.1 Para o curso de graduação, será mediante o envio da frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do Histórico Escolar; 5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência; 5.6.3 A comprovação do Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF será mediante a Carteira do CREF, dentro da data de validade; 5.6.4 A comprovação do curso de Educação Especial será feita mediante apresentação do Certificado de Conclusão, contendo de forma impressa a carga horária de no mínimo de 80 horas, de acordo com o requisito básico deste edital. 5.6.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital ou o Atestado de Antecedentes Criminais para os candidatos que concorrem as vagas do Sistema Prisional. 5.7 Quanto aos Títulos: 5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação; 5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação; 5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação da frente e verso do Diploma ou Certificado de Conclusão; 5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária; 5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto à conclusão ou o histórico ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão do curso, o documento não será aceito; 5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições credenciadas pelo MEC e duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas); 5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. 5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes formas exigidas abaixo: a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas: identificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de cargo), acompanhada também de declaração do empregador, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado; b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição; c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO