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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2023 · pág. 130

DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 114 artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159641#114#162915/> Protocolo 159641 <#E.G.B#159642#114#162916> PORTARIA Nº. 2788/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10370EXE e 2023.7. 10377EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. JASIEL SIMEI SOUZA DE CARVALHO, falecido em 12/10/2023, em dois cargos de Professor PF20-ESP-III - 3ª Classe, Ref. G - Matrícula nº 026.563-2D e Professor PF20-ESP-III - 3ª Classe, Ref. C - Matrícula nº 026.563-2E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.932,86 (quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.015,72 (quatro mi, quinze reais e setenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a SOLANGE NEVES DE CARVALHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159642#114#162916/> Protocolo 159642 <#E.G.B#159643#114#162917> PORTARIA Nº. 2771/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.10336EXE e 2023.7.10341EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da SEDUC, Sr. ADSON COELHO CORDEIRO, falecido em 27/10/2023, nos cargos de Professor 3ª Classe - PF20.ESP-III - Referência “E1, Matrícula: 160.727-8 A e Professor 3ª Classe - PF20.ESP-III - Referência “D1, Matrícula 160.727-8 C, cujos somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 6.311,17 (seis mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.311,17 (seis mil, trezentos e onze reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e da Constituição Federal, combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a AGRIPINA RAMOS FRANCO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 2.103,72 (dois mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ANDRE FELIPE FRANCO CORDEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 04/09/2030, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, R$ 2.103,72 (dois mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ALISON FRANCO CORDEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 29/09/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, R$ 2.103,72 (dois mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159643#114#162917/> Protocolo 159643 <#E.G.B#159644#114#162918> PORTARIA Nº. 2789/2023 - PROCESSO Nº. 2007.7.00343R2-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEFAZ, JOÃO VIEIRA RODRIGUES, falecido em 31/01/2007, no cargo de Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão III, Nível TA-1, matrícula nº. 000.831-1A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.811,35 (oito mil, oitocentos e onze reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 17.549,22 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), já aplicado os índices de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA PINTO RODRIGUES, filha maior inválida, benefício de pensão, de forma vitalícia, no percentual de 50%, correspondente a R$ 8.774,61 (oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 08/07/2005. VALCIRA PINTO RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão, de forma vitalícia, no percentual de 50%, correspondente a R$ 8.774,61 (oito mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 08/07/2005. Manaus, 28 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159644#114#162918/> Protocolo 159644 <#E.G.B#159647#114#162921> PORTARIA Nº. 2763/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do, resolve: APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO OSCAR VIEIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 121.613-9D, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.330,04 (mil, trezentos e trinta reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei nº 3.503/10, alterado pelo artigo 3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 30,97 (trinta reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3°, §7° da Lei n° 3.503/10; mais R$ 3.325,11 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.686,12 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos) mensais. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159647#114#162921/> Protocolo 159647 <#E.G.B#159651#114#162925> PORTARIA Nº. 2738/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00194EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA SUELY BARROS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3° Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 113.785-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO