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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2023 · pág. 131

DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de dezembro de 2023 115 integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.037,43 (mil, trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três centavos) mensais. Manaus, 22 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159651#115#162925/> Protocolo 159651 <#E.G.B#159654#115#162928> PORTARIA Nº. 2745/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04433EXE, resolve APOSENTAR por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIZ CARLOS BENTO DE SANTANA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 114.895-8D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 860,78 (oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.905,12 (dois mil, novecentos e cinco reais e doze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.783,38 (três mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) mensais. Manaus, 22 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159654#115#162928/> Protocolo 159654 <#E.G.B#159660#115#162934> PORTARIA Nº. 2767/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00961EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JANETE MARQUES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Referência 3, Matrícula n° 127.951-3A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.198,35 (mil, cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 43,91 (quarenta e três reais e noventa e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 239,67 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.166,08 (mil, cento e sessenta e seis reais e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.648,01 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e um centavo) mensais. Manaus, 24 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159660#115#162934/> Protocolo 159660 <#E.G.B#159661#115#162935> PORTARIA Nº. 2754/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05771EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SOLANGE APARECIDA TEZZA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 160.486-4A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.776,01 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.776,01 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e um centavo) mensais. Manaus, 27 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159661#115#162935/> Protocolo 159661 <#E.G.B#159736#115#163012> PORTARIA 2853/2023- A DIRETORA PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$32.811.382,07 (TRINTA E DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E ONZE MIL, TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, em Manaus, 05 de Dezembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#159736#115#163012/> ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 09.272.0002.2490 A 1 1.599.116 3191 0001 3.039.930,92 3190 0001 3.039.930,92 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro A 1 1.501.100 3190 0001 23.130.845,75 3191 0001 23.130.845,75 A 1 1.500.121 3190 0001 6.640.605,40 3191 0001 6.640.605,40 32.811.382,07 32.811.382,07 TOTAL (R$) Protocolo 159736 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO