DOEAM 05/12/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
estado do amazonas Número 35.117 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas terça-feira 05 dez/2023 Hospitais Maternidade Ana Braga <#E.G.B#159831#1#163107> PORTARIA Nº 016/2023-DG/MAB A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 017116.000796/2023-53 - SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa MR CONSULTORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 496.990,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa reais). À consideração do Diretor Geral da MAB. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 05 de dezembro de 2023. LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL Gerente Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05 de dezembro de 2023. EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Ordenador de Despesa <#E.G.B#159831#1#163107/> Protocolo 159831 <#E.G.B#159832#1#163108> PORTARIA Nº 019/2023-DG/MAB A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 017116.000797/2023-06 - SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa AZZOS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 525.980,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais). À consideração do Diretor Geral da MAB. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 05 de dezembro de 2023. LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL Gerente Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 05 de dezembro de 2023. EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE Ordenador de Despesa <#E.G.B#159832#1#163108/> Protocolo 159832 <#E.G.B#159837#1#163113> PORTARIA Nº 017/2023-DG/MAB A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 017116.000792/2023-75 - SIGED). R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de material hospitalar, pela empresa BIOSERVICE LIMITADA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 503.030,00 (Quinhentos e três mil e trinta reais). À consideração do Diretor Geral da MAB. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 05 de dezembro de 2023. LINDAURA DE ALMEIDA VIDAL Gerente Administrativa e Financeira VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO