DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Municipal, para fins de alienação, com subordinação direta a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria.
I. Articular com as demais unidades a divulgação do Leilão; II. Compactar e listar os bens inservíveis destinados à alienação; III. Verificar a documentação e regularização de veículos e demais bens destinados ao Leilão; IV. Conferir registro patrimonial, a origem e a liberação dos bens adquiridos através de doações e recursos de convênios; V. Acompanhar o agrupamento de bens em lotes, de acordo com a similaridade ou origem; VI. Realizar a avaliação dos bens e definição de preços mínimos, e VII. Acompanhar todo o processo do leilão e dirimir eventuais dúvidas e entraves que venham surgir durante a realização do certame, entre outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput deste artigo poderá requisitar servidores e informações de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas à apreciação de questões submetidas à sua análise e terá um prazo de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua efetiva instalação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Coordenadora e Avaliadora do Leilão Público de Bens Inservíveis Pertencentes ao Patrimônio Municipal:
I – JOSÉ NILTON ARAGÃO JÚNIOR - Presidente II – VALCÉLIO ABREU RODRIGUES – Vice-Presidente; III – MICHAEL FRANCISCO DE SOUSA COSTA – Membro; IV - ANTONIO CESANIR FEITOSA LAURINDO – Membro.
Parágrafo Único. Nos impedimentos, ausências ou afastamento do Presidente, a Comissão Coordenadora e Avaliadora do Leilão Público de Bens Inservíveis Pertencentes ao Patrimônio Municipal será coordenada pelo Vice - Presidente.
Art. 3º O Secretário da pasta a qual pertencer o veículo vendido em leilão público será responsável pela assinatura do Certificado de registro e Licenciamento de Veículos – CRVL, bem como por acompanhar a formalização da transferência do Sistema de Transferência Eletrônica junto aos cartórios de registro de documentos (DUT Eletrônico).
Art. 4º. Os membros integrantes desta Comissão não serão remunerados pelo exercício dessa função, entretanto, seus serviços serão considerados como de relevante interesse público.
Art. 5º. Os servidores nomeados para compor a Comissão não sofrerão nenhum prejuízo em razão dos trabalhos fora da sede da sua Unidade de Lotação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, CEARÁ, em 06 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B2E06CE8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.107, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 430/98;
CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 357, de 02 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o disposto a Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, no Município de Nova Russas/CE, sob a presidência da primeira:
I - PRESIDENTE: JOEL RODRIGUES DE CARVALHO (CPF: 768.515.403-04); II – MEMBRO TITULAR: FRANCISCO DENES LIMA (CPF: 790.010.843-20); III – MEMBRO TITULAR: FERNANDO LIMA COSTA (CPF: 171.744.938-74).
Art. 2º. Compete a JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; II - solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise das razões recursais; III - encaminhar ao DEMUTRAN e aos órgãos e entidades executivas de trânsito, informações e apontamentos relacionados a infrações recorrentes.
Art. 3º. O mandato dos membros que compõem a JARI será de 01 (um) ano.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 06 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B0BD6777
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.108, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, representantes suplentes, conforme quadro abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: HELOÍSA REJANE VERAS DE SOUSA
SUPLENTE: ANDERCIANE MARTINS PINTO BARBOSA