DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Dezembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00142/23 de 06 de Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude 10 301 0171 2.070 Manutencao do Bloco da Atencao Basica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 17.000,00 10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 3.3.90.30.00 Material de consumo 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção Anul.dotação 23.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 40.000,00
TOTAL GERAL 40.000,00
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00142/23 de 06 de Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
13 13. Secretaria do Meio Ambiente 18 122 0037 2.045 Manutencao das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 40.000,00
TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 40.000,00
TOTAL GERAL 40.000,00
Nova Olinda, 06 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:1B020597
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIO Nº 43/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
PORTARIA DE DIÁRIO Nº 43/2023, 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTONIO PORFIRIO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF: 056.252.313-89, ocupante do cargo de MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), nos dias 06 e 07 de dezembro de 2023, com o objetivo de conduzir os pacientes: SAIMON MIGUEL FERREIRA MONTEIRO ao HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, localizado a Rua Tertuliano Sales, 544 - Vila União, Fortaleza – CE, CEP: 60410-794 e FRANCISCO VALDO DE SOUSA ao HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA (HGF), localizado à R. Ávila Goularte, 900 - Papicu, Fortaleza - CE, 60150-160.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 06 DEZEMBRO DE 2023.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:07EB10A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.106, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA E AVALIADORA DO LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICOS, SEM UTILIZAÇÃO OU IRRECUPERÁVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o grande volume de bens móveis inservíveis, sem utilização ou antieconômicos, que se acumulam sob posse da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a inviabilidade econômica para recuperação de bens depreciados pela ação do tempo e pela exaustiva utilização, bens sem utilização por obsolescência tecnológica;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de gerar receita a partir da alienação dos bens inservíveis, antieconômicos, ou sem utilização, visando a conversão dos recursos auferidos com a renovação do parque tecnológico, dos mobiliários e equipamentos a serem colocados à disposição das diversas unidades administrativas do Município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de criação de uma comissão composta de servidores públicos para avaliar e estipular preços mínimos aos bens/lotes inservíveis para fins de alienação,
RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Coordenadora e Avaliadora do Leilão Público de Bens Inservíveis Pertencentes ao Patrimônio