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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/12/2023 · pág. 75

DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350

www.diariomunicipal.com.br/aprece 75

RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar solicitação de Recursos Extraordinários temporários para o Teto financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Tabuleiro do Norte, com valor mensal de R$ 339.962,14 (trezentos e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), perfazendo o total anual de R$ 4.079.545,68 (quatro milhões e setenta e nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Limoeiro do Norte, 11 de outubro de 2023.

MERE BENEDITA DO NASCIMENTO Presidente da CIR Litoral Leste Jaguaribe Superintendente Regional de Saúde

IANNY DE ASSIS DANTAS Vice-Presidente da CIR Litoral Leste Jaguaribe Vice-Presidente Regional do COSEMS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:68089311

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 349, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Decreta desapropriação de imóvel na Zona rural deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de disponibilização de imóvel para construção de um poço tipo Cacimbão para abastecimento de água da localidade denominada CACHOEIRA DANTAS, na zona rural deste Município;

CONSIDERANDO tratar-se de utilidade pública;

CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina a Lei:

CONSIDERANDO que foi cumprido o que determina o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988, que prevê que ―a Lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade e utilidade, ou por interesse, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta constituição‖;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 1.275 Código Civil Brasileiro, que expressa que ―além das causas consideradas neste Código, perde- se a propriedade: V – Por desapropriação‖;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941, no seu art. 1° ‖a desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional‖, no seu art. 2o ―mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.‖, bem como no seu art. 5o ―consideram-se casos de utilidade pública: d) a salubridade pública; e)a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriado o imóvel rural abaixo discriminado pertencente a ANTONIO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº 22.352.245-4 SSPCE e CPF nº 136.808.718-30 residente e domiciliado no Sitio Cachoeira Dantas, zona rural, deste Município. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO. Imóvel Rural, encravado em terreno próprio localizado no Sítio Cachoeira Dantas, s/n, Várzea Alegre, Ceará, com uma área total de 225,00m². DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO COM COORDENADAS GEODÉSICA UTM.
Inicia – se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9245507 e E 457064, segue em linha reta a distância (m) 3,00 com um ângulo de 76° até chegar no vértice 02, de coordenadas N 9245506 e E 457061, segue em linha reta a distância (m) 12,00 com um ângulo de 180° até chegar no vértice 03, de coordenadas N 9245501 e E 457050, segue em linha reta a distância (m) 15,00 com um ângulo de 104° até chegar no vértice 04, de coordenadas N 9245514 e E 457041, segue em linha reta a distância (m) 15,00 com um ângulo de 76° até chegar no vértice 05, de coordenadas N 9245519 e E 457055, segue em linha reta a distância (m) 15,00 com um ângulo de 104° e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram – se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 30°, tendo como datum WGS 84. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CONFRONTANDO-SE: Ao Oeste (Poente), com imóvel pertencente a Antônio Alves Pereira, numa extensão de 15,00m; ao Leste (Nascente): com imóvel pertencente a Antônio Alves Pereira, numa extensão de 15,00m; ao Sul, com imóvel pertencente a Antônio Alves Pereira, numa extensão de 12,00m e com o acesso a Br-230, numa extensão de 3,00m e ao Norte, com imóvel pertencente a Antônio Alves Pereira, numa extensão de 15,00m.

Art. 2º Pagamento de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) conforme avaliação feita pela comissão de Avaliação do Município.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Paço do Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre-Ceará, em 05 de dezembro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Município
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:1D53BF51

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.04.03.1

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.04.03.1 – SEINFRA.: Contratante:Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratado:JOSE DE SOUSA FERREIRA CONSTRUÇÕES.Fundamentação: parágrafo 1°, art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo: nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizera de 25% (vinte e cinco por cento), no quantitativo de itens dos lotes 01, 02, 03, 05 e 06, do contrato nº 2023.04.03.1, oriundo do Pregão Eletrônico nº 2023.03.01.1, cujo o objeto é Aquisição de materiais de construção, elétrico, ferramentas, ferragens e pré-moldados, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Várzea Alegre - CE.

Várzea Alegre - CE, 21 de Novembro de 2023.

ELONMARCOS CANDIDO CORREIA Secretária Municipal de Infraestrutura. Prefeitura de Várzea Alegre - CE
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:7C0CA697