DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contatar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste ato.
Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contatos da data em que receber notificação.
Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta improcedente, lavre-se o auto de infração contratual, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual e certidão de inidoneidade.
Art. 6º - Publique-se este ato. Cumpra-se.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de dezembro de 2023.
IRINÉLIA OLÍMPIO DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3E309F0A
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – SEMS -
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 20231130. DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.01/2023 – SRP. OBJETO:
SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAIS
PERMANENTES
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, ORGÃO GERENCIADOR DO
RESGISTRO DE PREÇOS SECREATARIA DE SAUDE LEI
FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº
8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE
AGOSTO DE 2017. DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS
COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA, CNPJ N°.
46.093.723/0001-83 valor global de R$ 27.999,99 (vinte e sete mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) , D & V
COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ N°.
05.964.983/0001-08 valor global de R$ 3.181,66 (três mil cento e
oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), F. DENILSON F. DE
OLIVEIRA EIRELI, CNPJ N°. 22.523.994/0001-63, valor global de
R$ 4.216,00 (quatro mil duzentos e dezesseis reais), LRF
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N°. 49.464.926/0001-27 valor
global de R$ 47.683,66 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e três
reais e sessenta e seis centavos), MAX ELETRO E MAGAZINE
LTDA, CNPJ N°. 02.347.734/0001-77 valor global de R$ 1.837,00
(um
mil
oitocentos
e
trinta
e
sete
reais)
e
REDNOV
FERRAMENTAS LTDA, CNPJ N°. 45.769.285/0001-68 valor global
de R$ 9.137,00 (nove mil cento e trinta e sete reais). CONFORME OS
TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 30 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D86A3436
SECRETARIA DE SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Homologa Resolução N° 22/2023 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, junto ao Ministério da Saúde de recursos de incremento temporário de custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade.
RESOLUÇÃO Nº 127/2023 - CIB/CE
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE), no uso de suas atribuições legais e considerando:
O Ofício n° 148 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Tabuleiro do Norte, datado de 06 de outubro de 2023, que apresenta justificativa sobre a necessidade de recursos federais de incremento temporário para o custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade para atendimento de sua população; resolve:
Art.1º - Homologar a Resolução nº 22/2023 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Tabuleiro do Norte, de recursos federais adicionais de incremento temporário para o custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, junto ao Ministério da Saúde, conforme detalhamento abaixo:
Código IBGE Município Valor em R$ 2313104 Tabuleiro do Norte 4.079.545,68
Parágrafo único - Os recursos federais deverão ser creditados no Fundo Municipal de Saúde do município de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
TÂNIA MARIA SILVA COELHO Presidente da CIB/CE Secretária de Saúde
RILSON SOUSA DE ANDRADE Vice-Presidente da CIB/CE Presidente do COSEMS
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Superintendência da Região do Litoral Leste/Jaguaribe
Aprova Recursos Extraordinários temporários para o Teto fínanceiro da Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Tabuleiro do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 22/2023 CIR LITORAL LESTE JAGUARIBE (SRLES) A Comissão lntergestores Regional 4ª Região — CIR Litoral Leste Jaguaribe, no uso de suas atribuições legais e considerando:
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O Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;
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O Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
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A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a portaria de Consolidação n° 6/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
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O Ofício n° 148/2023, 06 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, com a justificativa do pleito, validado nas bases de dados oficiais. Constatou-se que o montante produzido é superior ao montante recebido para efetiva ação de atenção à saúde da população para procedimentos MAC.
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A necessidade de Recursos Extraordinários temporários para oTeto financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tabuleiro do Norte.