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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/12/2023 · pág. 74

DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Art. 3º - Aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contatar com o Município de Tabuleiro do Norte pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste ato.

Art. 4º - Determinar a notificação da empresa para, querendo, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos contatos da data em que receber notificação.

Art. 5º - Transcorrido o prazo sem defesa ou julgada esta improcedente, lavre-se o auto de infração contratual, com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, bem como o termo de rescisão contratual e certidão de inidoneidade.

Art. 6º - Publique-se este ato. Cumpra-se.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 05 de dezembro de 2023.

IRINÉLIA OLÍMPIO DE SOUZA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:3E309F0A

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE SAÚDE – SEMS - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 20231130. DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26.10.01/2023 – SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO, ORGÃO GERENCIADOR DO RESGISTRO DE PREÇOS SECREATARIA DE SAUDE LEI FEDERAL Nº 10.520/02 E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA, CNPJ N°. 46.093.723/0001-83 valor global de R$ 27.999,99 (vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) , D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ N°. 05.964.983/0001-08 valor global de R$ 3.181,66 (três mil cento e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ N°. 22.523.994/0001-63, valor global de R$ 4.216,00 (quatro mil duzentos e dezesseis reais), LRF DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N°. 49.464.926/0001-27 valor global de R$ 47.683,66 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, CNPJ N°. 02.347.734/0001-77 valor global de R$ 1.837,00 (um mil oitocentos e trinta e sete reais) e REDNOV FERRAMENTAS LTDA, CNPJ N°. 45.769.285/0001-68 valor global de R$ 9.137,00 (nove mil cento e trinta e sete reais). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DATA DA ASSINATURA: 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:D86A3436

SECRETARIA DE SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

Homologa Resolução N° 22/2023 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, junto ao Ministério da Saúde de recursos de incremento temporário de custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade.

RESOLUÇÃO Nº 127/2023 - CIB/CE

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE), no uso de suas atribuições legais e considerando:

O Ofício n° 148 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Tabuleiro do Norte, datado de 06 de outubro de 2023, que apresenta justificativa sobre a necessidade de recursos federais de incremento temporário para o custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade para atendimento de sua população; resolve:

Art.1º - Homologar a Resolução nº 22/2023 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que aprova a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Tabuleiro do Norte, de recursos federais adicionais de incremento temporário para o custeio das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, junto ao Ministério da Saúde, conforme detalhamento abaixo:

Código IBGE Município Valor em R$ 2313104 Tabuleiro do Norte 4.079.545,68

Parágrafo único - Os recursos federais deverão ser creditados no Fundo Municipal de Saúde do município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Fortaleza, 20 de outubro de 2023.

TÂNIA MARIA SILVA COELHO Presidente da CIB/CE Secretária de Saúde

RILSON SOUSA DE ANDRADE Vice-Presidente da CIB/CE Presidente do COSEMS

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Superintendência da Região do Litoral Leste/Jaguaribe

Aprova Recursos Extraordinários temporários para o Teto fínanceiro da Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Tabuleiro do Norte.

RESOLUÇÃO Nº 22/2023 CIR LITORAL LESTE JAGUARIBE (SRLES) A Comissão lntergestores Regional 4ª Região — CIR Litoral Leste Jaguaribe, no uso de suas atribuições legais e considerando:

  1. O Capítulo VIII - Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde da Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência em saúde;

  2. O Título III - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar — da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

  3. A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a portaria de Consolidação n° 6/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

  4. O Ofício n° 148/2023, 06 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, com a justificativa do pleito, validado nas bases de dados oficiais. Constatou-se que o montante produzido é superior ao montante recebido para efetiva ação de atenção à saúde da população para procedimentos MAC.

  5. A necessidade de Recursos Extraordinários temporários para oTeto financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tabuleiro do Norte.