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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/12/2023 · pág. 96

DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350

www.diariomunicipal.com.br/aprece 96

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

8640-2/10 Serviços de quimioterapia

8640-2/11 Serviços de radioterapia

8640-2/12 Serviços de hemoterapia

8640-2/13 Serviços de litotripsia

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

8650-0/01 Atividades de enfermagem

8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos

8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

8730-1/01 Orfanatos

8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

9601-7/01 Lavanderias

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

9603-3/05 Serviços de somatoconservação

9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:DFDAD5B4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 483/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a matrícula nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Morada Nova, diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos-EJA e todas as modalidades previstas em Lei.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017; CONSIDERANDO os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214; CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 53/06 e 59/09; CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacionalestabelecidas pela Lei Federal nº 9394/96; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conselho Nacional de Educação (CNE)/ Câmara de Educação Básica (CEB) nº 01, de 14/01/10, que define diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/10; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos físicos, conforme Parecer CNE/CEB 08/2010 Custo Aluno Qualidade (CAQ). CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE Nº 0456/2016, que trata da matrícula dos alunos com deficiência em período antecipado aos dos demais. CONSIDERANDO a Recomendação Técnica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) aos Conselhos Municipais de Educação, referente ao mecanismo de “MATR CULA DE FLUXO CONT NUO”, tendo em vista o enfrentamento à exclusão escolar; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) n. 03/2023, que define as Diretrizes Gerais para a matrícula de fluxo contínuo. CONSIDERANDO as providências administrativas visando à necessidade de ampliação dos espaços educacionais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de assegurar o atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos alunos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas escolas da rede pública, facilitando o processo de acesso e permanência na escola; CONSIDERANDO a necessidade de reverter a exclusão escolar de alunos que abandonam a escola; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a toda comunidade, o acesso amplo e irrestrito a todas as informações necessárias, para que todos os alunos possam se matricular nas escolas públicas da Rede Municipal; CONSIDERANDO os impactos da Pandemia da COVID-19 no contexto da educação municipal, ampliando os índices de evasão escolar e de comprometimento da aprendizagem dos estudantes;

RESOLVE: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - A matrícula, rematrícula e transferência dos alunos no Sistema/Rede Municipal de Ensino, obedecerão ao contido na presente Portaria. Art.2º - O atendimento à demanda será determinado com base no endereço de residência ou no endereço indicado, levando em conta as características e necessidades da população local. Parágrafo Único – O termo "endereço indicativo" refere-se àquele fornecido a partir de um documento oficial em nome dos pais ou responsáveis, como comprovantes de residência, dos três últimos meses ou documento equivalente.