DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Art.16 - Efetivada a matrícula, a Direção da Unidade Escolar adotará as providências cabíveis para o atendimento pedagógico compatível com as Diretrizes da Educação Infantil e Diretrizes Gerais da Educação Básica, consideradas as necessidades específicas de cada criança ou adolescente, conforme idade e desenvolvimento. Parágrafo Único: A SEDUCTEC, em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, providenciará a oferta dos serviços complementares para o atendimento às crianças e adolescentes, nesta etapa da Educação Básica. Art.17 - As turmas matriculadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental devem estar agrupadas segundo as Diretrizes Curriculares Gerais da Educação Básica e Diretrizes da Educação Infantil, bem como as orientações pedagógicas pertinentes, constantes no Projeto Político Pedagógico das Escolas. Art.18 – Para os estudantes a serem matriculados no Ensino Fundamental, na inexistência de documento comprobatório de escolaridade anterior, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, conforme normativas do respectivo Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a LDB 9394/1996. Art.19 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso, conforme Resolução CNE/CEB nº 02/2018. Art.20 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos. Parágrafo Único: A SEDUCTEC providenciará, se necessário, que a EJA seja ofertada nos turnos matutino e vespertino, principalmente para jovens entre 15 e 18 anos de idade. Art.21 - Nenhum aluno poderá ter a matrícula negada ou cancelada sem as devidas providências para a sua permanência na escola; TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22 - Compete à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia: a) orientar e garantir, por meio da Equipe SEDUCTEC e das Unidades Escolares, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Escolares e nos locais indicados na matrícula itinerante que compõem a Rede Municipal de Ensino; b) orientar e acompanhar todos os registros das matrículas, informando-as no Censo Escolar, conforme datas previstas no calendário anual. c) cumprir os prazos e atividades previstos nesta portaria e anexos; d) divulgar em todos os meios de comunicação, os nomes das escolas da Sede e do Campo, com a oferta de vagas em todas as etapas da Educação Básica; e) realizar ampla divulgação do calendário e do processo de matrícula no âmbito local; f) garantir as condições materiais e financeiras para a efetivação do que está previsto nesta Portaria. Art. 23 – Todos os procedimentos de matrícula e rematrícula dos estudantes deverão considerar os resultados da Busca Ativa Escolar e as diretrizes da Matrícula de Fluxo Contínuo, que assegura o acesso à escola, independente do calendário regular de matrícula. Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2024 05 e 06 de dezembro Reuniões de pais nas escolas: Informes Matrícula 07 e 08 de dezembro de 2023 Matrícula de alunos com deficiência comprovada 11 a 13 de dezembro de 2023 Matrícula da Educação Infantil - Novatos e Veteranos 18 a 22 de dezembro de 2023 Matrícula do Ensino Fundamental I - Novatos e Veteranos. 02 a 05 de janeiro de 2024 Matrícula do Ensino Fundamental II - Novatos e Veteranos.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA ITINERANTE NAS COMUNIDADES DO CAMPO
DISTRITOS
COMUNIDADES
LOCAIS
DATA
LAGOA GRANDE
Tapera/Bom Sucesso/ Juazeiro/ Poço da Serra
Lagoa do Massapê/ Barreiaras
Barbada
ROLDÃO Frei Remígio
Pedro Gomes
Cipoada/ Extrema/ Santa Marta
JUAZEIRO DA QUINTINA Lagoa do Tapuio
Sítio Cumbe
Estrada Nova
Aroeira
ARUARU Assentamento Amazonas/Cipó
Lagoa do Novilho/Lagoa da Barbada
Zacarias/Vaca Morta
Lagoa do Canto/ Pimentas
ARUARU/PATOS Banhos
Batentes
Barra das Flores
Aroeira
BOA ÁGUA Poço Escuro
Santa Cruz
Timbaúba
BOA ÁGUA/LAGOA FUNDA Quixelô
Terra Nova
PEDRAS Patinhos
Setor 1
SEDE/DOURADO Lagoa da Serra
Volta
Lagoa das Bestas
ANEXO III
NÚMERO DE ALUNOS POR NÍVEL DE ENSINO
Nível de Ensino
Turma
Faixa Etária
Duração
Nº de Alunos por turma
EDUCAÇÃO INFANTIL
Maternal
1 ano e 8 meses
5 anos
08 alunos
Creche
2 anos e 10 meses
15 alunos
3 anos
15 alunos
Pré-escola
4 anos
20 alunos
5 anos
20 alunos
ENSINO FUNDAMENTAL
1º Ano
6 anos
9 anos
25 alunos
2º Ano
7 anos
25 alunos