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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/12/2023 · pág. 98

DOMCE 07/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350

www.diariomunicipal.com.br/aprece 98

Art.16 - Efetivada a matrícula, a Direção da Unidade Escolar adotará as providências cabíveis para o atendimento pedagógico compatível com as Diretrizes da Educação Infantil e Diretrizes Gerais da Educação Básica, consideradas as necessidades específicas de cada criança ou adolescente, conforme idade e desenvolvimento. Parágrafo Único: A SEDUCTEC, em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, providenciará a oferta dos serviços complementares para o atendimento às crianças e adolescentes, nesta etapa da Educação Básica. Art.17 - As turmas matriculadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental devem estar agrupadas segundo as Diretrizes Curriculares Gerais da Educação Básica e Diretrizes da Educação Infantil, bem como as orientações pedagógicas pertinentes, constantes no Projeto Político Pedagógico das Escolas. Art.18 – Para os estudantes a serem matriculados no Ensino Fundamental, na inexistência de documento comprobatório de escolaridade anterior, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, conforme normativas do respectivo Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a LDB 9394/1996. Art.19 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso, conforme Resolução CNE/CEB nº 02/2018. Art.20 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos. Parágrafo Único: A SEDUCTEC providenciará, se necessário, que a EJA seja ofertada nos turnos matutino e vespertino, principalmente para jovens entre 15 e 18 anos de idade. Art.21 - Nenhum aluno poderá ter a matrícula negada ou cancelada sem as devidas providências para a sua permanência na escola; TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22 - Compete à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia: a) orientar e garantir, por meio da Equipe SEDUCTEC e das Unidades Escolares, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Escolares e nos locais indicados na matrícula itinerante que compõem a Rede Municipal de Ensino; b) orientar e acompanhar todos os registros das matrículas, informando-as no Censo Escolar, conforme datas previstas no calendário anual. c) cumprir os prazos e atividades previstos nesta portaria e anexos; d) divulgar em todos os meios de comunicação, os nomes das escolas da Sede e do Campo, com a oferta de vagas em todas as etapas da Educação Básica; e) realizar ampla divulgação do calendário e do processo de matrícula no âmbito local; f) garantir as condições materiais e financeiras para a efetivação do que está previsto nesta Portaria. Art. 23 – Todos os procedimentos de matrícula e rematrícula dos estudantes deverão considerar os resultados da Busca Ativa Escolar e as diretrizes da Matrícula de Fluxo Contínuo, que assegura o acesso à escola, independente do calendário regular de matrícula. Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2024 05 e 06 de dezembro Reuniões de pais nas escolas: Informes Matrícula 07 e 08 de dezembro de 2023 Matrícula de alunos com deficiência comprovada 11 a 13 de dezembro de 2023 Matrícula da Educação Infantil - Novatos e Veteranos 18 a 22 de dezembro de 2023 Matrícula do Ensino Fundamental I - Novatos e Veteranos. 02 a 05 de janeiro de 2024 Matrícula do Ensino Fundamental II - Novatos e Veteranos.

ANEXO II CRONOGRAMA DE MATRÍCULA ITINERANTE NAS COMUNIDADES DO CAMPO
DISTRITOS COMUNIDADES LOCAIS DATA LAGOA GRANDE Tapera/Bom Sucesso/ Juazeiro/ Poço da Serra

Lagoa do Massapê/ Barreiaras

Barbada

ROLDÃO Frei Remígio

Pedro Gomes

Cipoada/ Extrema/ Santa Marta

JUAZEIRO DA QUINTINA Lagoa do Tapuio

Sítio Cumbe

Estrada Nova

Aroeira

ARUARU Assentamento Amazonas/Cipó

Lagoa do Novilho/Lagoa da Barbada

Zacarias/Vaca Morta

Lagoa do Canto/ Pimentas

ARUARU/PATOS Banhos

Batentes

Barra das Flores

Aroeira

BOA ÁGUA Poço Escuro

Santa Cruz

Timbaúba

BOA ÁGUA/LAGOA FUNDA Quixelô

Terra Nova

PEDRAS Patinhos

Setor 1

SEDE/DOURADO Lagoa da Serra

Volta

Lagoa das Bestas

ANEXO III

NÚMERO DE ALUNOS POR NÍVEL DE ENSINO Nível de Ensino
Turma
Faixa Etária Duração Nº de Alunos por turma EDUCAÇÃO INFANTIL Maternal 1 ano e 8 meses 5 anos 08 alunos Creche 2 anos e 10 meses 15 alunos 3 anos 15 alunos Pré-escola 4 anos 20 alunos 5 anos 20 alunos ENSINO FUNDAMENTAL 1º Ano 6 anos 9 anos 25 alunos 2º Ano 7 anos 25 alunos