DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700068 68 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Análise das Demonstrações Financeiras: principais indicadores, retirado da Ordem do Dia de hoje, será incluído na pauta da reunião que anteceder as demonstrações financeiras do 3º trimestre. Em relação ao Planejamento Estratégico, agradeceu a contribuição dos Conselheiros. Ato contínuo, agradeceu ao Conselheiro SILVA LIMA pela Presidência desta reunião. Por fim, ressaltou a contribuição do Conselheiro PAULINO nos assuntos relacionados à SEST. O Conselheiro SILVA LIMA agradeceu a participação dos Conselheiros e destacou que, no Encontro do Ciclo de Palestras com os Conselheiros, pôde evidenciar a prática já utilizada na Empresa e a sua evolução. Destacou, também, a qualidade das apresentações. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 17h06min, a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de setembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente do Conselho Substituto LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO Diretor-Presidente MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA Secretária Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com os incisos I, VI e XII, do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise dos processo administrativo nº 54000.074207/2021-82 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria; Considerando a Portaria nº 1251, de 18 de agosto de 2021 (9812545), publicada no Diário Oficial da União nº 163, 27 de agosto de 2021, que criou o Projeto de Assentamento Federal Terra Nova, código SIPRA AT0268000, localizado no município de Medicilândia, estado do Pará, com capacidade de assentamento de 64 (sessenta e quatro) unidades agrícolas familiares; resolve: Art. 1º Convalidar o ato praticado pelo Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e pela Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência na expedição da citada Portaria nº 1251, de 18 de agosto de 2021. Art. 2º Autorizar a continuidade do processo de seleção com a publicação de edital de abertura para chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade familiar perante o Incra, do deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos, observadas as vedações constantes do artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018, e encerramento com a homologação das famílias beneficiárias do projeto de assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 283, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Segunda aquisição de imóvel rural localizado em faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.023732/2022-11 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980 para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição (2ª aquisição) ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS)F, da Procuradoria Regional da SR(MS), da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE/INCRA-SEDE favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde, Lote 19; Considerando que área total do município de Porto Murtinho/MS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 17.505,200 (dezessete mil quinhentos e cinco vírgula dois) Km², ou seja, 1.750.520,0000 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte hectares) hectares; e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 12.847,3521 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete hectares, trinta e cinco ares e vinte um centiares) hectares, desses, 1.280,6750 (um mil, duzentos e oitenta hectares, sessenta e sete ares e cinquenta centiares) hectares são da nacionalidade japonesa. E por ser casado com brasileiro naturalizado e ter filhos brasileiros, a requerente estrangeira fica dispensada dos limites de que trata o § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo; Considerando que a área requerida pelos interessados é de Porto Murtinho/MS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 17.505,200 (dezessete mil quinhentos e cinco vírgula dois) Km², ou seja, 1.750.520,0000 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte hectares) hectares; e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 12.847,3521 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete hectares, trinta e cinco ares e vinte um centiares) hectares, desses, 1.280,6750 (um mil, duzentos e oitenta hectares, sessenta e sete ares e cinquenta centiares) hectares são da nacionalidade japonesa. E por ser casado com brasileiro naturalizado e ter filhos brasileiros, a requerente estrangeira fica dispensada dos limites de que trata o § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 59,0019ha (cinquenta e nove hectares, e dezenove centiares), equivalente a 2,360076 Módulos de Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula nº 5.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS, situado no município de Porto Murtinho, estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando o ato de Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional de nº 287, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 9, em 29 de dezembro de 2022; e Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 81, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974 e na Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, a Senhora HARUNA ONO YAMANAKA, produtora rural, de nacionalidade japonesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE nº W008099-T, com validade indeterminada (conforme Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997), inscrita no CPF sob o nº 703.342.771-94, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com o Senhor TATSUO YAMANAKA, brasileiro naturalizado, portador da Carteira de Identidade RG nº 51.141, emitida pela SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.466.241-00, residentes e domiciliados à Rua Gustavo Adolfo Pavei, 395, Dourados/MS, a adquirir o imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde, Lote 19, com área de 59,0019ha (cinquenta e nove hectares, e dezenove centiares), localizado no município de Porto Murtinho/MS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 951.145.260.070-3. A área do referido imóvel rural equivale a 2,360076 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 284, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa natural. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.056133/2023-64 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, respaldadas pelo Parecer Referencial nº 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Floresta Verde"; Considerando que área total do município de Carvalhos/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 282,254 (duzentos e oitenta e dois vírgula duzentos e cinquenta e quatro) Km², ou seja, 28.225,4000ha (vinte e oito mil, duzentos e vinte e cinco hectares e quarenta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 12,3508ha (doze hectares, trinta e cinco ares e oito centiares), sendo esses 12,3508ha para a nacionalidade chilena; no entanto o requerente fica dispensado das limitações territoriais de 25% do município de imóveis rurais em mãos de estrangeiros e de 10% de uma mesma nacionalidade, por viver em união estável com brasileira e ter filhos brasileiros, se enquadra no inciso III do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 11,1300ha (onze hectares e treze ares), equivalente a 0,742 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área rural já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula 14.755 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca-MG, situado no município de Carvalhos, estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 82, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Sergio David Santiago Pena Gatica, empresário, de nacionalidade chilena, portador da Cédula de identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente - RNE nº W576255-B, emitida pelo Órgão CGPI/DIREX/DPF, em 11/03/2015, com validade indeterminada, inscrito no CPF n° 024.594.598-90, convivente em União Estável, Regime Comunhão Parcial de Bens, com Marcela Souza Moraes, brasileira, portadora da Cédula de identidade Registro Geral n° 33.747.166-6, emitida pelo Órgão SSP/SP, em 07/11/2011, inscrita no CPF n° 221.479.578- 28, residentes e domiciliados à Rua da Gávea, nº 344, Caminhos de San Conrado (Sousas), Campinas/ SP, CEP 13.104-096, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Floresta Verde", com área de 11,1300 hectares, localizado no município de Carvalhos/MG, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 950.076.074.179- 0. A área do referido imóvel rural equivale a 0,742 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 285, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa física. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº 54000.120971/2022-18 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências para pessoas físicas estrangeiras adquirirem imóveis rurais no Brasil, especialmente contidas no Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição do imóvel denominado "Fazenda São Lourenço";