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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 84

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700084 84 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Armando Baffi Junior 13032.721894/2023-44 . Leonardo Vinicius de Almeida Leandro 13032.710056/2023-45 . Especialidade: Mecânica e Armamentos . Nome Processo . Roberto Raya da Silva 13032.729091/2023-38 . Albino dos Santos Curcialeiro 13032.707309/2023-01 . Especialidade: Química e Materiais . Nome Processo . Jean Cesar Benassi 13032.711172/2023-81 . Osmar Domingos Piasentin 13032.726027/2023-03 Art. 3º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício com a União, nos termos do art. 9º, inc. IV, da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 2022, e objetivam a prestação de serviços de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, a avaliação de equipamentos de segurança e sistemas informatizados, e a emissão de laudos sobre o estado e o valor residual de bens, conforme o art. 813 do Decreto nº 6.759, de 2009, sempre que solicitado pela autoridade aduaneira que presidir o procedimento fiscal (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil). Art. 4º Os serviços de perícia referenciados no art. 3º deste Ato Declaratório Executivo serão prestados em todos os recintos e locais integrantes da jurisdição fiscal da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo e de suas autoridades aduaneiras, fixada pelo Anexo III da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, em adição aos recintos e locais cuja competência para atuação foi compartilhada pela Portaria SRRF/08 nº 230, de 1º de julho de 2022. Art. 5º O presente credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que titulariza a Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, com fulcro no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 2022. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GABRIEL RISSATO LEITE RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA PORTARIA DRF/FCA Nº 7, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Suspender o atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Batatais/SP a partir de 04/12/2023. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público na Agência da Receita Federal do Brasil em Batatais/SP a partir de 04/12/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ANTONIO VENTURINI JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 809, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720282/2020-86, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Interessada : OITIS 3 ENERGIA RENOVÁVEL SA CNPJ : 34.238.239/0001-16 Projeto : EOL OITIS 3 Localização : Dom Inocêncio/Piauí Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 51, de 12 de agosto de 2020, publicado no DOU de 24/08/2020, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 810, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720280/2020-97, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa : OITIS 4 ENERGIA RENOVÁVEL SA CNPJ : 34.211.484/0001-30 Projeto : EOL OITIS 4 Localização: município de Dom Inocêncio/ Piaui. Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº ° 43, de 31/07/2020, publicado no DOU de 04/08/2020, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 811, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720281/2020-31, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa : OITIS 5 ENERGIA RENOVÁVEL SA CNPJ : 34.211.252/0001-81 Projeto : EOL OITIS 5 Localização: município de Dom Inocêncio/ Piaui. Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº ° 42, de 03/07/2020, publicado no DOU de 10/07/2020, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 812, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Cancelamento De Habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720288/2020-53, declara: Art. 1º Cancelada, A Pedido, A Habilitação a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Interessada : OITIS 6 ENERGIA RENOVÁVEL SA CNPJ : 34.211.252.096/0001-59 Projeto : EOL OITIS 6 Localização : Dom Inocêncio/Piauí Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT n° 54, de 12/08/2020, publicado no DOU de 24/08/2020, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DELIBERAÇÃO CVM Nº 889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.385, de 7 de setembro de 1976, e no § 1º do art. 12 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, APROVOU a seguinte Deliberação: Art. 1º O item III da Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - (...) a) listagem de até 10 (dez) sociedades empresárias de pequeno porte no mercado de balcão organizado administrado pela Estar e admissão à negociação de tokens representativos de valores mobiliários previamente emitidos por tais emissores e distribuídos publicamente em oferta pública realizada por meio de plataforma de crowdfunding, segundo o rito da Resolução CVM nº 88, de 2022;" Art. 2º Fica REVOGADA a alínea b do item III da Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO