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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 87

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700087 87 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º A Portaria SE/MDR nº 2367, de 25 de julho de 2022, publicada na edição 141, página 24, seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria-Executiva, os procedimentos gerais para instituir o Programa de Gestão e Desempenho, nas modalidades teletrabalho e presencial, nos termos da Portaria MIDR nº 2.971, de 20 de setembro de 2023."(NR) "Art. 2º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são: I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. § 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial. § 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho serão disponibilizadas pela Secretaria-Executiva à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a fim de serem publicadas no sítio eletrônico oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, após, inseridas no sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa." (NR) "Art. 6º Não haverá limitação de vagas para participação no Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta Secretaria." (NR) "Art. 7º.................................................................................................................... I - estar em cumprimento do primeiro ano de estágio probatório; (NR) (...) IV - Revogado. "(NR) "Art. 8º Ficam aprovados o Formulário de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho e o Termo de Ciência e Responsabilidade, assim como os formulários de alteração de modalidade e de execução de regime e desligamento do Programa de Gestão e Desempenho, que devem ser assinados pelo participante, pela chefia imediata e pelo chefe máximo da Unidade na forma dos Anexos I, II e III"(NR) "Art. 10 - A participação do servidor no Programa dar-se-á mediante pactuação de plano de trabalho com a chefia da unidade de execução e assinatura de Formulário de Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho e Termo de Ciência e Responsabilidade. § 1° O ingresso, o desligamento, a alteração de modalidade e de execução de regime do Programa de Gestão e Desempenho ocorrerão mediante autorização do chefe máximo da Unidade. § 2° As solicitações previstas no § 1° deverão ser registradas em formulário, conforme Anexo I, II ou III, documentados em processo via Sistema Eletrônico de Informações SEI e encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ciência."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.746, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Palmeira das Missões-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palmeira das Missões- RS, no valor de R$ 17.352,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.017504/2023-09. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.747, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Sebastião do Uatumã - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Sebastião do Uatumã -AM, no valor de R$ 312.156,00 (trezentos e doze mil e cento e cinquenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017284/2023-13. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.751, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Novo Barreiro-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Novo Barreiro-RS, no valor de R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016884/2023-56. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.753, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São José do Norte-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São José do Norte-RS, no valor de R$ 13.010,80 (treze mil e dez reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.59052.016679/2023-91. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.770, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Ibotirama Estiagem - 1.4.1.1.0 267 25/10/2023 59051.024354/2023-91 . RN Natal Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 12.960 28/11/2023 59051.024355/2023-36 . RS Maquiné Enxurradas - 1.2.2.0.0 4.153 03/10/2023 59051.024527/2023-71 . RS Imigrante Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.208 18/11/2023 59051.024428/2023-90 . RS Eldorado do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 9.867 20/11/2023 59051.024350/2023-11 . SC Quilombo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 389 02/11/2023 59051.024408/2023-19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO Nº 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação de prazos em função do ataque cibernético sofrido pelos sistemas da ANA. O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 895ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2023, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004911/2023, e: Considerando o ataque cibernético sofrido pelos sistemas da ANA em 27 de setembro de 2023; Considerando que a ANA está envidando esforços para reestabelecer os sistemas com a devida segurança; Considerando que o recebimento de pedidos de outorga, a sua análise técnica e a manifestação conclusiva da ANA dependem da disponibilização do Sistema Federal de Regulação de Usos - Regla e seus sistemas associados, o que ainda não ocorreu até a presente data;