Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 86

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700086 86 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 19º 50157 90586 BANCO NACIONAL S/A 0,82054176 . 20º 50157 50186 BANCO NACIONAL S/A 0,82030378 . 21º 50157 22001 BANCO NACIONAL S/A 0,81908310 . 22º 50157 50160 BANCO NACIONAL S/A 0,81814919 . 23º 50157 43086 BANCO NACIONAL S/A 0,81763490 . 24º 50157 50142 BANCO NACIONAL S/A 0,81757961 . 25º 50157 50149 BANCO NACIONAL S/A 0,81556463 . 26º 50157 50430 BANCO NACIONAL S/A 0,81354392 . 27º 50157 50141 BANCO NACIONAL S/A 0,81350718 . 28º 50157 50163 BANCO NACIONAL S/A 0,81297006 . 29º 50157 70080 BANCO NACIONAL S/A 0,78998329 . 30º 50157 70083 BANCO NACIONAL S/A 0,77787141 . 31º 50157 00026 BANCO NACIONAL S/A 0,77006298 . 32º 50157 50157 BANCO NACIONAL S/A 0,58779728 . 33º 40022 40022 BBC-ADM E PARTICIPAÇÕES S/A - LIQ.ORD. 0,57923093 . 34º 54400 54400 ARUAQUE - APE DO ACRE. EM LIQ ORD 0,50000000 ANEXO V Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), Associações de Poupança e Empréstimo (APE) e Repassadoras . ORDEM AG E N T E C ES S I O N Á R I O AGENTE ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE PRIORIDADE . 1º 50424 54433 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 1,00000000 . 2º 50166 50166 TERRA CIA DE CRED IMOB MASSA FA L I DA 1,00000000 . 3º 50131 54433 MORADA S/A CRÉDITO IMOBILIARIO 0,99778498 . 4º 50431 50440 CHB/APERN S/A CRED IMOB 0,99336798 . 5º 54419 54419 APEPE APE PE 0,96710526 . 6º 50163 50163 LARCKY - SOC. DE CREDITO IMOB S/A 0,91025641 . 7º 50431 50431 CHB/APERN S/A CRED IMOB 0,78225687 . 8º 50150 50150 TABAJARA S/A CRED IMOB 0,66666667 . 9º 50145 50145 LETRA S/A CRED IMOB 0,62485066 . 10º 54999 54999 APE POUPEX 0,60017027 . 11º 54433 54433 VIVENDA ASSOC DE POUPANCA E E M P R ES 0,59251284 . 12º 50153 50153 ECONOMIA CRED. IMOB. S/A ECO N O M I S A 0,56593173 . 13º 50131 50131 MORADA S/A CRÉDITO IMOBILIARIO 0,42162604 . 14º 50167 50167 TRADICAO S/A CRED IMOB 0,33333333 . 15º 50136 50136 URBANIZADORA CONTINENTAL S/A 0,31944444 ANEXO VI Outros . ORDEM AG E N T E C ES S I O N Á R I O AGENTE ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE PRIORIDADE . 1º 77895 77895 ADM DELTA SERVICOS E NEGOCIOS LT DA 1,00000000 . 2º 90580 43514 GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED/BEP 1,00000000 . 3º 99122 54419 B R BT / A P E P E 1,00000000 . 4º 90581 70828 GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED FCVS 2 / I P A S EA L 0,99951148 . 5º 99187 90609 PFN/SP/USIMINAS 0,99782609 . 6º 90584 52101 GP FUNDO INVEST DIREITOS CRED/EST MG 0,99773322 . 7º 40491 22001 SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX BA N O R T E ) 0,99560440 . 8º 40491 43086 SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX BA N O R T E ) 0,99560440 . 9º 40491 50142 SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX BA N O R T E ) 0,99560440 . 10º 40491 50176 SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX BA N O R T E ) 0,99560440 . 11º 90583 00012 GP FUNDO INVEST DIREITOS C R E D / ES T . BA 0,99544012 . 12º 90574 00012 GP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED 0,99517194 . 13º 40491 50149 SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX BA N O R T E ) 0,96281751 . 14º 90585 50169 VS ADM DE CARTEIRAS DE TIT E VAL MOB LTDA 0,96063206 . 15º 90571 43521 TETTO HABITACAO 0,94915254 . 16º 90056 90056 COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (EX F U N DAC AO ) 0,91541328 . 17º 90569 90569 ASM/BERJ 0,89473684 . 18º 90053 90053 SERPROS INSTITUTO SERPRO SEGURIDADE SOCIAL 0,87804878 . 19º 40491 40491 SANTA LUZIA EMP. IMOBILIÁRIOS S/A(EX BA N O R T E ) 0,75422509 . 20º 90569 43521 ASM/BERJ 0,70162361 . 21º 51182 90569 VISION/CEHAP/IPEPB 0,50000000 . 22º 90609 90609 USINAS SIDERURGICA MG S/A USIMINAS SIDEBRAS 0,43613707 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 8.175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Nordeste do Brasil - BNB A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto n.º 11.437, de 17.3.2023 resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco do Nordeste do Brasil em 7.189 (sete mil cento e oitenta e nove) vagas. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: os empregados efetivos admitidos por concurso público; os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados readmitidos e reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete ao BNB gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal do BNB, aprovado por meio da Portaria Sest nº 4.955, de 29.4.2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.953, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Cessão de Uso Gratuita ao Município de Wenceslau Braz/PR, tendo como objeto o imóvel da União localizado na Rua Ramal do Rio do Peixe, s/n, Centro, em Wenceslau Braz, no estado do Paraná, com área total de 13.889,98 m², cadastrado sob o RIP 7943 00026.500-3, com a finalidade de realização de obras de restauração de uma área que já vem sendo utilizada para atividades da população local, denominada "Espaço Cultural, Esporte e Lazer - Espaço Chico". O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no §2º, inciso I, do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 20 de outubro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.124870/2020-25, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuita ao Município de Wenceslau Braz/PR, tendo como objeto o imóvel da União localizado na Rua Ramal do Rio do Peixe, s/n, Centro, em Wenceslau Braz, no estado do Paraná, com área total de 13.889,98 m², cadastrado sob o RIP 7943 00026.500-3. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à realização de obras de restauração de uma área que já vem sendo utilizada para atividades da população local, denominada "Espaço Cultural, Esporte e Lazer - Espaço Chico". Parágrafo único. O outorgado cessionário terá o prazo de 12 (doze) meses para concluir a implantação do projeto de destinação, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da outorgante cedente. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a outorgante cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, cuja realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União. Art. 6º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pelo cessionário, de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à destinação de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da legislação vigente. Art. 8º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem direito o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do contrato de cessão. Art. 9º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA GABINETE PORTARIA Nº 3.725, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Procedimentos Gerais nº 2.367, de 25 de julho de 2022, publicada na edição 141, página 24, seção 1, que estabelece os procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria- Executiva relativos à implementação do Programa de Gestão e Desempenho. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, e considerando o disposto no atr. 6° da Instrução Normativa SEGES/SGPRT/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria MIDR n. 2.971, de 20 de setembro de 2023, resolve: