DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700112 112 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 7º O CTGI será composto pelos seguintes membros do (a): I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Conformidade, que o coordenará; II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento - CGSAT; III - DIROFL, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRLOG; IV - DGP, pelo Coordenador de Gestão da Informação e Integração do RPPU; V - DTI, pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança; e VI - ASCOM, pelo Coordenador da CCI." (NR) "Art. 8º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. III - ........................................................................................................................... .................................................................................................................................. d) monitorar e avaliar os resultados dos indicadores de desempenho para a gestão de integridade; ................................................................................................................................. VII - acompanhar a implementação de ferramentas que fortaleçam a transparência institucional." (NR) "Art. 9º O CTI será composto pelos seguintes membros do (a): I - DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV, que o coordenará; II - DGP, pelo seu Diretor; III - AUDGER, pelo seu Auditor-Geral; IV - CORREG, pelo seu Corregedor-Geral; V - ASCOM, pelo seu Assessor; VI - Ouvidoria, pelo seu Ouvidor-Geral; e VII - Comissão de Ética, pelo seu Secretário-Executivo." (NR) "Art. 10. .................................................................................................................. .................................................................................................................................. VI - acompanhar a execução e manter o CEGOV atualizado acerca: ................................................................................................................................. b) das ações de governança das contratações públicas, em observância à Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, especialmente dos instrumentos de governança nas contratações publicas como o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, Plano de Contratações Anual, política de gestão de estoques, política de compras compartilhadas, gestão por competências, política de interação com o mercado, gestão de riscos e controle preventivo, diretrizes para a gestão dos contratos e definição de estrutura da área de contratações públicas. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 11. O CTGC será composto pelos seguintes membros do (a): I - DIROFL, pelo Coordenador-Geral: a) da CGRLOG, que o coordenará; b) de Engenharia e Patrimônio Imobiliário; c) da CGOFC; d) de Licitações e Contratos; II - DTI, pelo Coordenador da COGPL; III - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGSAT; IV - DGP, pelo seu Diretor; e V - DIGOV, pelo seu Diretor." (NR) "Art. 12 .................................................................................................................. ................................................................................................................................. VI - acompanhar, monitorar e avaliar as ações em sua área de atuação, garantindo a execução efetiva dos planos e metas, mantendo o CEGOV atualizado sobre o andamento de suas atividades, compartilhando regularmente suas realizações, desafios e propostas de aprimoramento; e VII - acompanhar e monitorar a execução da Política de Educação e Desenvolvimento do INSS, estabelecida na Resolução CEGOV/INSS nº 24, de 27 de dezembro de 2022." (NR) "Art. 13. O CTGP será composto pelos seguintes membros do (a): I - DGP, pelo Coordenador-Geral: a) de Educação, Desenvolvimento e Carreiras, que o coordenará; b) de Gestão de Pessoas; II - DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGREC; SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.005395/2021-16, Auto de infração nº 06/2021, de 08/10/2021, entidade MM PREV, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 668ª Sessão Ordinária, de 05/12/2023, Despacho Decisório nº 170/2023/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE em relação ao autuado Edson Modes, nos termos do Parecer nº 449/2023/CDC II/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.109, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000332/2023-35, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade BASF Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 56.995.624/0001-40, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003360/2020-61, resolve: Art. 1º Autorizar a destinação de reserva especial com reversão de valores do Plano de Benefícios PBS-TELEBRAS, CNPB nº 2000.0019-47, administrado pela Fundação SISTEL de Seguridade Social - SISTEL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA III - DIROFL, pelo seu Assessor; IV - DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV; e V - DTI, pelo seu Assessor Técnico." (NR) Art. 3º Revoga-se: I - da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019: a) os §§ 1º e 2º do art. 11; e b) o inciso VII do art. 6º do Anexo; II - a Portaria PRES/INSS nº 1.588, de 24 de julho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 2.182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . TO SANDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANDOLANDIA - FMS 13892610000123003 39730014 209.234,00 209.234,00 10301501985810017 . T OT A L 1 PROPOSTAS 209.234,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA