DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700115 115 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Na elaboração e desenvolvimento dos planos, os estados e o Distrito Federal contarão com o apoio institucional da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 10. Após a aprovação dos PEGTES, os estados e o Distrito Federal deverão encaminhar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde a resolução da CIB respectiva que aprova os planos e especifica os municípios que participarão da execução das ações previstas nos planos. § 1º Os PEGTES deverão ser encaminhados por ofício para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, acompanhados da resolução de aprovação da CIB. § 2º Recebidos os PEGTES, caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde analisar sua compatibilidade com o disposto nesta Portaria. § 3º O repasse da segunda parcela de 80% (oitenta por cento) do incentivo financeiro de custeio do Programa será feito para os entes habilitados pelas Resoluções CIB. CAPÍTULO IV DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO V A LO R I Z AGT ES - S U S Art. 11. O valor do incentivo financeiro de custeio para implantação das ações do ValorizaGTES-SUS será definido por faixas, considerando o número de regiões de saúde existentes no estado e no Distrito Federal, conforme Anexo IV a esta Portaria. § 1º As faixas de que trata o caput são as seguintes: I - faixa 1 - uma região de saúde: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); II - faixa 2 - duas a cinco regiões de saúde: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); III - faixa 3 - seis a quinze regiões de saúde: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); IV - faixa 4 - dezesseis a vinte e cinco regiões de saúde: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); V - faixa 5 - vinte e seis a quarenta regiões de saúde: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e VI - faixa 6 - quarenta e uma ou mais regiões de saúde: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). § 2º Serão considerados habilitados para receber os recursos de que trata esta Portaria os entes definidos e aprovados em pactuação bipartite. § 3º Os recursos de que trata o caput serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados, na modalidade fundo a fundo, de acordo com as portarias de formalização da adesão, nos termos deste Capítulo. Art. 12. O incentivo financeiro será transferido em duas parcelas, por meio do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme previsto no Anexo III a esta Portaria, da seguinte forma: I - repasse da primeira parcela aos estados e Distrito Federal: 20% (vinte por cento) do valor no ato de adesão ao Programa; e II - repasse da segunda parcela aos estados, municípios e Distrito Federal: 80% (oitenta por cento) do valor, mediante apresentação dos PEGTES e da resolução CIB indicando os municípios partícipes da execução das ações previstas nos planos. Parágrafo único. Os valores dos recursos liberados para os estados e o Distrito Federal estão dispostos no Anexo IV a esta Portaria, os quais incluem tanto os valores referentes à adesão quanto os valores previstos para o desenvolvimento de ações de gestão do trabalho e da educação na saúde por estados, Distrito Federal e municípios. Art. 13. Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde. Parágrafo único. As despesas realizadas com os recursos de que trata o caput deverão estar diretamente relacionadas aos PEGTES com a participação dos municípios. CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO VALORIZAGTES-SUS Art. 14. O monitoramento e a avaliação do Programa, no âmbito tripartite, ocorrerá por meio do Grupo de Trabalho de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, vinculado à Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Art. 15. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio de uma comissão interna, realizará o monitoramento do Programa em nível federal e prestará o apoio técnico, administrativo e institucional necessário ao desenvolvimento, monitoramento e avaliação das atividades do ValorizaGTES-SUS nos estados, Distrito Federal e municípios. A Comissão interna realizará o monitoramento da aplicação dos recursos financeiros pelos entes federativos beneficiados, sem prejuízo de outros meios previstos na legislação vigente. Art. 16. Os municípios, estados e Distrito Federal deverão monitorar a execução do ValorizaGTES-SUS, com a finalidade de: I - acompanhar o processo de desenvolvimento dos planejamentos estadual e distrital das áreas de gestão do trabalho e da educação na saúde; II - articular as demandas estaduais de gestão do trabalho e da educação na saúde, considerando as especificidades regionais e municipais das áreas; III - monitorar o recebimento e o uso do incentivo financeiro, o qual deverá ser destinado, exclusivamente, à execução das ações de gestão do trabalho e da educação na saúde; IV - monitorar o desenvolvimento das ações planejadas nos PEGTES; V - estabelecer diálogo contínuo e permanente com os apoiadores institucionais da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, visando articular e encaminhar demandas relacionadas à execução do Programa; VI - articular com as assessorias de comunicação das Secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de Saúde a divulgação das ações do Programa; VII - elaborar os relatórios de execução, acompanhamento e monitoramento dos PEGTES. Parágrafo único. O processo de monitoramento do ValorizaGTES-SUS deverá contemplar as representações das instituições que participaram da elaboração dos planos estaduais e distrital. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. Os demonstrativos das ações, os resultados alcançados e a aplicação dos recursos no âmbito do Programa comporão o Relatório Anual de Gestão - RAG, a ser aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. Art. 18. Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão observar a proporcionalidade na execução financeira dos recursos, contemplando as áreas de gestão do trabalho e da educação na saúde nos processos de elaboração e execução dos PEGTES. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I TERMO DE ADESÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL AO VALORIZAGTES-SUS A Secretaria de Estado da Saúde de ____ (UF) ou do Distrito Federal, por meio de seu gestor, Sr (a). _____ (nome completo sem abreviações), CPF: _-, e-mail: ______________________________ e telefone: (DDD) ______- _______, vem pelo presente termo: I - declarar que tem conhecimento de todo o regramento estabelecido na presente Portaria; II - comprometer-se com a elaboração e a execução das ações propostas no Plano (estadual ou distrital), nos termos da Portaria ___________; e III - comprometer-se com o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação da execução das ações planejadas. Designo, para condução técnica do presente Programa, representando a área de Gestão do Trabalho na Saúde, o(a) Sr(a). ________________________________ (nome completo sem abreviações), função na Instituição ____________________ CPF: ________-, e-mail: _____ e telefones para contato: (DDD) -____ e celular (DDD) _______-______. E, representando a área de Gestão da Educação na Saúde, o(a) Sr(a). _______________________ (nome completo sem abreviações), função na Instituição _____________________________ CPF: ________-, e-mail: ____ e telefones para contato: (DDD) _-__ e celular (DDD) _-____. Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente termo de adesão nesta data, sob as penas da lei. Local, data.
Secretário(a) de Saúde (estadual ou distrital) ANEXO II TERMO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO VALORIZAGTES-SUS A Secretaria Municipal da Saúde de ____, por meio de seu gestor, Sr(a). _____ (nome completo sem abreviações), CPF: _-, e-mail: ______________________________ e telefone: (DDD) ______-_______, vem pelo presente termo: I - declarar que tem conhecimento de todo o regramento estabelecido na presente Portaria; II - comprometer-se com a elaboração e a execução das ações propostas no Plano (estadual ou distrital), nos termos da Portaria ___________; e III - comprometer-se com o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação da execução das ações planejadas. Designo, para condução técnica do presente Programa, representando a área de Gestão do Trabalho na Saúde, o(a) Sr(a). ________________________________ (nome completo sem abreviações), função na Instituição ____________________ CPF: ________-, e-mail: _____ e telefones para contato: (DDD) -____ e celular (DDD) _______-______. E, representando a área de Gestão da Educação na Saúde, o(a) Sr(a). _______________________ (nome completo sem abreviações), função na Instituição _____________________________ CPF: ________-, e-mail: ____ e telefones para contato: (DDD) _-__ e celular (DDD) _-____. Por constituir a expressão da verdade, firmamos o presente termo de adesão nesta data, sob as penas da lei. Local, data.
Secretário(a) de Saúde (municipal) ANEXO III CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DAS PARCELAS DO VALORIZAGTES-SUS . Parcela Percentual de desembolso Período . Parcela 1 20 % (vinte por cento) até 5 (cinco) dias após o periodo de adesão . Parcela 2 80% (oitenta por cento) A partir de março de 2024 ANEXO IV DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS PEGTES (Valores previstos para o ValorizaGTES-SUS, considerando os componentes estratégicos do Programa) . N. ES T A D O FA I X A S REGIÕES DE S AÚ D E A D ES ÃO VALOR (R$) - 20% E X EC U Ç ÃO * VALOR (R$) - 80% TOTAL (R$) . 1 AC R E 02 3 300.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 . 2 A L AG OA S 03 10 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 3 AMAPÁ 02 3 300.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 . 4 AMAZONAS 03 9 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 5 BA H I A 05 28 800.000,00 3.200.000,00 4.000.000,00 . 6 C EA R Á 04 22 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 7 DISTRITO FEDERAL 01 1 150.000,00 600.000,00 750.000,00 . 8 ESPÍRITO SANTO 02 3 300.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 . 9 GOIÁS 04 18 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 10 M A R A N H ÃO 04 19 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 11 MATO GROSSO 04 16 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 12 MATO GROSSO SO SUL 02 4 300.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 . 13 MINAS GERAIS 06 89 1.000.000,00 4.000.000,00 5.000.000,00 . 14 PARÁ 03 13 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 15 P A R A Í BA 04 16 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 16 PARANÁ 04 22 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 17 P E R N A M B U CO 03 12 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 18 P I AU Í 03 11 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 19 RIO DE JANEIRO 03 9 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 20 RIO GRANDE DO NORTE 03 8 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 21 RIO GRANDE DO SUL 05 30 800.000,00 3.200.000,00 4.000.000,00 . 22 RONDÔNIA 03 7 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 23 RORAIMA 02 2 300.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 . 24 SANTA CATARINA 04 17 600.000,00 2.400.000,00 3.000.000,00 . 25 SÃO PAULO 06 63 1.000.000,00 4.000.000,00 5.000.000,00 . 26 SERGIPE 03 7 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . 27 TOCANTINS 03 8 500.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 . T OT A L 14.450.000,00 57.800.000,00 72.250.000,00