Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 118

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700118 118 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123016 234.088,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123017 232.692,00 000C 10302501885350001 . AM M A N AU S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000123018 232.692,00 000C 10302501885350001 . AP M AC A P A FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000123011 692.468,00 000C 10302501885350001 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000123021 610.898,00 000C 10302501885350001 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000123010 699.347,00 000C 10302501885350001 . MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000123034 679.095,00 000C 10302501885350001 . MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000123035 19.156,00 000C 10302501885350001 . MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 11364895000123036 9.325,00 000C 10302501885350001 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000123034 699.847,00 000C 10302501885350001 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000123037 699.804,00 000C 10302501885350001 . RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000123001 699.949,00 000C 10302501885350001 . TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000123033 699.936,00 000C 10302501885350001 . T OT A L 13 PROPOSTA(S) 6.209.297,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA I T AC A R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AC A R E 36000576751202300 26010001 488.762,00 488.762,00 1030150192E890029 . CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 36000576736202300 20830009 250.000,00 250.000,00 1030150192E890023 . GO FAZENDA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA 36000576513202300 38940005 16.167,00 16.167,00 1030150192E890052 . MG BRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576777202300 27550008 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031 . MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576786202300 27550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG CONCEICAO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576773202300 27550008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . MG CO Q U E I R A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576793202300 27550008 21.629,00 21.629,00 1030150192E890031 . MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576465202300 14050007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031 . MG MARIA DA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576496202300 27550008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 . MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 36000576434202300 35950002 79.209,00 79.209,00 1030150192E890031 . MS BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS 36000576738202300 39640010 200.000,00 200.000,00 1030150192E890054 . PE RIO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO RIO FORMOSO 36000576531202300 25730001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026 . PR BOA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BOA ESPERANCA 36000576392202300 32200003 38360015 80.000,00 9.955,00 89.955,00 1030150192E890041 1030150192E890041 . RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 36000576652202300 39510002 39510002 51.685,00 60.506,00 112.191,00 1030150192E890040 1030150192E890040 . RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576438202300 39510002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890040 . RS DOIS IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576728202300 30200001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043 . RS GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENTIL-RS 36000576453202300 36610011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043 . RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 36000576642202300 39510002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890040 . RS ROLADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576650202300 32400003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043