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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 119

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700119 119 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 36000576368202300 41160002 250.000,00 250.000,00 1030150192E890043 . SC I T A P OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA 36000576486202300 42510006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042 . SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 36000576739202300 42510006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042 . SP IGARACU DO TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA TURISTICA DE IGARACU DO TIETE 36000576605202300 23560002 148.637,00 148.637,00 1030150192E890035 . SP J U Q U I T I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576487202300 90320013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035 . SP M AC AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576535202300 25170011 185.000,00 185.000,00 1030150192E890035 . SP T A BAT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A BAT I N G A 36000576537202300 25170011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035 . SP VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ 36000576425202300 25170011 500.000,00 500.000,00 1030150192E890035 . T OT A L 27 PROPOSTAS 4.741.550,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.178, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576489202300 71100005 68.000,00 68.000,00 1030150192E890052 . GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576490202300 71100005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052 . GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000576694202300 71100005 194.259,00 194.259,00 1030150192E890052 . GO FO R M O S O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576684202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052 . GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576654202300 71100005 400.000,00 400.000,00 1030150192E890052 . GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575471202300 71100005 600.000,00 600.000,00 1030150192E890052 . GO PARANAIGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA 36000576678202300 71100005 359.890,00 359.890,00 1030150192E890052 . PR SAO MATEUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000576432202300 71170012 700.000,00 700.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 8 PROPOSTAS 3.022.149,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SP O S A S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O S A S CO 13897329000123004 41300001 250.907,00 250.907,00 10302501885350035 . T OT A L 1 PROPOSTAS 250.907,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.180, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000123022 30840001 498.756,00 498.756,00 10302501885350041 . T OT A L 1 PROPOSTAS 498.756,00