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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 138

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 29, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 89, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 01 99 MG 02 . XIV - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211 - MG. Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 02 01 MG 04 . II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG. Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 03 01 MG 02 . II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG. Art. 4º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 16, da Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 32 01 MG 03 . II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG. Art. 5º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da Portaria SAES/MS nº 51, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, seção 1, página 125, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 03 99 PE 03 . VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 - PE. Art. 6º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 35, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, página 130, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 21 00 PE 07 . II - membro: Monique Lima Martins Sampaio, cancerologista pediátrica, CRM 13843 - PE. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.068, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Exclui equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59, resolve: Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante autorizada por meio do art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 3 de maio de 2022, seção 1, páginas 74 a 77: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 A L AG OA S . Nº do SNT: 1 11 14 AL 01 . I - responsável técnico: Marina Viegas Moura Rezende Ribeiro, oftalmologista, CRM 5110 - AL; . II - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares, oftalmologista, CRM 5286 - AL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.069, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.177615/2023-59, resolve: 1º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, página 59, pelo que se segue: BA H I A . Nº do SNT: 1 01 21 BA 01 . I - responsável técnico: Marcelo Augusto Duarte Silveira, nefrologista, CRM 23836 - BA. Parágrafo único. Rogerio da Hora Passos, nefrologista e intensivista, CRM 14481 - BA será excluído da referida equipe de transplante. 2º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 374, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 82, pelo que se segue: P E R N A M B U CO . Nº do SNT: 1 11 06 PE 01 . I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470 - PE. Parágrafo único. Candido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303 - PE passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.070, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede renovação de autorização a Bancos de Tecidos Oculares Humanos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e Considerando a avaliação das Secretarias de Estado de Saúde, bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 3 51 07 MG 04 . I - Denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia . II - CNPJ: 15.126.437/0038-35 . III - CNES: 2146355 . IV - Endereço: Avenida Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320. . I - Responsável Técnico: Flavio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG; . II - Responsável Técnico Substituto: Igor Henrique Oliveira Matos, oftalmologista, CRM 389530 - MG. RIO GRANDE DO NORTE . Nº do SNT: 3 51 05 RN 01 . I - Denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes . II - CNPJ: 24.365.710/0013-17 . III - CNES: 2653982 . IV - Endereço: Avenida Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012- 300 . I - Responsável Técnico: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN; . II - Responsável Técnico Substituto: Romeica Freire Cunha Lima, oftalmologista, CRM 3080 - RN. Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria terão validade de quatro anos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR