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Diário Oficial da União · 07/12/2023 · pág. 176

DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Diana Freitas de Andrade. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Eliana Pereira da Silva Coelho, contra o Acórdão 4.813/2022-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência da deliberação aos interessados. 10. Ata n° 42/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13331-42/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13332/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 032.104/2015-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada de contas especial. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 3.2. Responsável: Maria das Graças Marques Silva (123.542.104-00). 3.3. Recorrente: Maria das Graças Marques Silva (123.542.104-00). 4. Entidade: Município de Monte Alegre/RN. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: José Willamy de Medeiros Costa (OAB-RN 6.766) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Maria das Graças Marques Silva, contra o Acórdão 3.186/2022-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência da deliberação aos interessados. 10. Ata n° 42/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 28/11/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 13332-42/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 13333/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 033.270/2020-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsáveis: Município de Paranatinga/MT (15.023.971/0001-24); Vilson Pires (116.140.990-49). 4. Entidade: Município de Paranatinga/MT. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Rony de Abreu Munhoz (OAB-MT 11.972). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados em 2012 ao município de Paranatinga/MT, para a execução dos Programas Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel Vilson Pires (116.140.990-49), para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo município de Paranatinga/MT (15.023.971/0001-24); 9.3. julgar irregulares as contas de Vilson Pires e do município Paranatinga/MT, condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 209, II e III, 210 e 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU; 9.3.1. débitos atribuídos ao município de Paranatinga/MT (CPF: 116.140.990-49): . Data de ocorrência Valor histórico (R$) . 8/3/2012 1.656,00 . 4/5/2012 350,00 . 4/5/2012 375,00 . 15/5/2012 264,00 . 15/5/2012 94,90 . 15/5/2012 636,00 . 15/5/2012 62,10 . 15/5/2012 465,75 . 15/5/2012 22,20 . 15/5/2012 132,00 . 15/5/2012 14,40 . 15/5/2012 20,40 . 15/5/2012 88,80 . 15/5/2012 105,60 . 15/5/2012 424,00 . 15/5/2012 714,15 . 15/5/2012 3.314,30 . 24/5/2012 3.397,79 . 24/5/2012 1.534,00 . 25/5/2012 324,00 . 25/5/2012 1.152,00 . 2/7/2012 413,70 . 2/7/2012 2.678,20 . 3/7/2012 1.357,00 . 3/7/2012 1.129,60 . 5/7/2012 2.208,07 . 2/8/2012 2.208,07 . 3/9/2012 2.208,07 . 15/5/2012 1.080,00 . 2/6/2012 557,60 . 4/6/2012 1.650,00 . 4/6/2012 807,50 . 4/6/2012 538,60 . 4/6/2012 283,20 . 4/6/2012 89,20 . 4/6/2012 125,70 . 4/6/2012 88,00 . 4/6/2012 1.098,50 . 4/6/2012 1.198,80 . 6/6/2012 2.208,07 . 8/6/2012 538,60 . 8/6/2012 283,20 . 8/6/2012 89,20 . 8/6/2012 125,70 . 8/6/2012 88,00 . 25/6/2012 1.650,00 . 25/6/2012 807,50 . 25/6/2012 450,16 . 25/6/2012 1.090,80 . 25/6/2012 1.098,50 . 25/6/2012 1.189,80 . 2/7/2012 1.394,00 . 2/7/2012 1.909,50 . 2/7/2012 1.867,00 . 2/7/2012 827,55 . 2/7/2012 1.909,50 . 2/7/2012 836,40 . 2/7/2012 1.775,95 . 2/7/2012 5.429,85 . 2/7/2012 836,40 . 2/7/2012 885,00 . 2/7/2012 1.212,00 . 2/7/2012 615,30 . 2/7/2012 3.673,70 . 2/7/2012 836,40 . 2/7/2012 885,00 . 2/7/2012 1.212,00 . 2/7/2012 615,30 . 2/7/2012 3.673,70 . 2/7/2012 2.275,00 . 23/7/2012 557,60 . 2/8/2012 2.275,00 . 2/8/2012 2.275,00 . 3/9/2012 2.275,00 . 16/3/2012 11,60 . 16/3/2012 32,50 . 16/3/2012 61,87 . 13/11/2012 35,40 . 21/11/2012 256,00 . 21/11/2012 919,60 . 21/11/2012 836,40 . 21/11/2012 1.261,70 . 21/11/2012 580,50 . 21/11/2012 936,25 . 21/11/2012 648,19 . 21/11/2012 1.053,40 . 21/11/2012 256,00 . 21/11/2012 919,60 . 21/11/2012 836,40 . 21/11/2012 1.261,70 . 21/11/2012 580,50 . 4/5/2012 680,00 . 16/5/2012 2.500,00 . 13/1/2012 1.748,00 . 17/5/2012 532,00 . 5/6/2012 14.915,20 . 24/11/2012 57,50 . 5/7/2012 258,32 . 20/6/2012 373,20 . 22/2/2012 861,60 . 2/8/2012 15.267,20 . 10/10/2012 1.680,00 . 4/4/2012 3.050,00 . 28/5/2012 440,00 . 18/9/2012 165,00 . 5/9/2012 9.568,00 . 5/3/2012 445,00 . 5/3/2012 445,00 . 6/3/2012 350,00 . 4/4/2012 500,00 . 4/4/2012 561,80