DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120800068 68 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o disposto no PROAD n. 13.625/2023, resolve: Nomear o candidato DAVID DOUGLAS GUEDES para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.770/2003. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 198, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e do seu Regimento Interno e Eleitoral do CONTER; CONSIDERANDO a competência legal do CONTER em editar ato normativo de natureza primaria com o fito de regular o disposto no inciso III, do art. 16 e no § 7º, do art. 22, ambos do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o art. 129 Resolução CONTER Nº 19 de 24 de novembro de 2021 - Regimento Eleitoral CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão; CONSIDERANDO que a escolha e indicação dos profissionais e homologação dos nomes indicados, compete exclusivamente ao CONTER, conforme determina o Regimento Eleitoral e a Instrução Normativa número 01 de 06 de outubro de 2023; CONSIDERANDO os termos da decisão da Reunião de Diretoria e aclamado ad referendum, resolve: Art. 1º Homologar os nomes dos profissionais habilitados,informado pelo Coordenador do grupo de trabalho, os seguintes nomes: CONSELHEIROS EFETIVOS: TNR LEANDRO MARCELO PRADO TNR RODRIGO MODESTO GADELHA GONTIJO TNR DOUGLAS DE ARAÚJO TR CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS TR SIDNEY GONÇALVES DE CASTRO NETO TNR LUCIANA MERCÊS CAMILO TNR LUCIANA BATISTA NOGUEIRA TNR ANDRÉ DIOGENES LEANDRO TNR LEIDIANE GARDÊNCIA DE REZENDE CONSELHEIROS SUPLENTES: TR JOSÉ ANTÔNIO MAGALHÃES TR GERALDO MARTINS VALES TR ANTÔNIO DORELLA FILHO TR BRUNO SÉRGIO SILVA AZEVEDO TNR WALLISON BATISTA DUTRA TR RONIVALDO RODRIGUES GANDRA TR TIAGO DE PAULA TOSTES TR ONIVALDO PEREIRA DOS SANTOS TNR PEDRO ALEX DE OLIVEIRA CLAVER Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TNR CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 199, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e do seu Regimento Interno e Eleitoral do CONTER; CONSIDERANDO a competência legal do CONTER em editar ato normativo de natureza primaria com o fito de regular o disposto no inciso III, do art. 16 e no § 7º, do art. 22, ambos do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o art. 129 Resolução CONTER Nº 19 de 24 de novembro de 2021 - Regimento Eleitoral CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar nos princípios enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão; CONSIDERANDO que a escolha e indicação dos profissionais e homologação dos nomes indicados, compete exclusivamente ao CONTER, conforme determina o Regimento Eleitoral e a Instrução Normativa numero 01 de 06 de outubro de 2023; CONSIDERANDO os termos da decisão da Reunião de Diretoria e aclamado ad referendum, resolve: Art. 1º Homologar os nomes dos profissionais habilitados, informado pelo Coordenador do grupo de trabalho, os seguintes nomes: CONSELHEIROS EFETIVOS: TNR. FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA TR. FABIANO LADISLAU TR. RAFAEL DE CARVALHO SCIAMMARELLA TNR. EWETON ARTUR FERREIRA DOS SANTOS TR. ALEXANDRE GARRIDO FERNANDES TNR. CAMILA CRISTINA CUNHA ARAÚJO TR. NELSON AMARO DOS SANTOS FILHO TNR. SANDRO CARMO DE MENEZES TR. TAMIRES CRISTINA CLEMENTINO DO NASCIMENTO CONSELHEIROS SUPLENTES: TR ALEXSANDRO ALMEIDA DO ROSÁRIO TR. CARLOS PETRICK FONTES DA SILVA TR. CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA TR. ÊNIO SILVA AQUINO TR. FERNANDA PAIVA TR. JULIANA QUIRINO LEANDRO DE SOUZA TR. LUIZ WILLIAN SILVA DA ROCHA TR. NICOLE ANDREA M. LEAL TR. LEANDRO DA SILVA VERAS Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TNR CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 11, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme disposto no artigo 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI. CONSIDERANDO o que foi aprovado em Reunião Ordinária de Diretoria de 03 de dezembro de 2023 CONSIDERANDO o que está contido no Art. 19 e seguintes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CREF15/PI, resolve: Art. 1º Atualizar a tabela de remuneração dos servidores efetivos do CREF15/PI para o cargo de Auxiliar Administrativo, conforme tabela abaixo: FD VALOR FD VALOR FD VALOR FD VALOR FD VALOR A/1 1.484,15 A/2 1.558,35 A/3 1.636,27 A/4 1.718,09 A/5 1.803,99 A/6 1.894,19 A/7 1.988,90 A/8 2.088,34 A/9 2.192,76 A/10 2.302,40 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA PORTARIA COREN/SC Nº 576, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação: Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023; Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026; Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação: Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 298/2022 relativo ao cargo em Comissão de Assessoria da Chefia de Gabinete do Coren-SC, em nome da Sra. Katia dos Passsos, para o dia 31 de março de 2024. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SANDRA R. DA COSTA Secretária PORTARIA COREN/SC Nº 580/2023, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação: Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023; Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026; Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação: Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 293/2022 relativo ao cargo em Comissão de Superintente do Coren-SC, em nome da Sra. Marlete Barbosa Borges, para o dia 31 de março de 2024. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SANDRA R. DA COSTA Secretária PORTARIA COREN/SC Nº 581, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, e Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023; Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026; Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação: Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 283/2022 relativo ao cargo em Comissão de Assessoria de Arquivologia do Coren-SC, em nome do Sr. Fernando Bahia Dutra, para o dia 31 de março de 2024. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SANDRA R. DA COSTA Secretária PORTARIA COREN/SC Nº 582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação: Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023; Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026; Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação: Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 281/2022 relativo ao cargo em Comissão de Assessoria de Comunicação do Coren-SC, em nome do Sr. Nicolas Mendonça de Quadro, para o dia 31 de março de 2024. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Publique-se. MARISTELA A. DE AZEVEDO Presidente SANDRA R. DA COSTA Secretária PORTARIA COREN/SC Nº 583, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação: Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023;