DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120800060 60 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e VII)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet . b)Quando o requerimento for feito em nome de pessoa física: I)Requerimento específico disponível no portal do Tribunal Marítimo; II)Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente; III)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e IV)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA ALÍNEA b) ACIMA: 1.Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; 2.Todos os documentos deverão estar dentro da validade; 3.Todos os documentos apresentados, exceto o requerimento e os comprovantes de pagamento, serão restituídos ao requerente por ocasião da entrega dos documentos requeridos; e 4.O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95). 2.15.3. Legitimidade do Requerente a)Toda pessoa titular de direito individual, ou coletivo perseguido, desde que demonstrada tal circunstância; b)Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o possível direito que pretenda invocar o interessado; c)As pessoas físicas ou jurídicas são capazes de direitos e deveres de ordem civil. Entretanto, as que não são capazes de exercer pessoalmente, ou não desejarem, podem nomear representantes ou mandatários por meio de procuração para trato de interesses particulares; assim como constituírem legalmente um advogado; d)Requisições da Fazenda Pública Federal, na forma da Legislação do Imposto de Renda, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ordem Judicial e Ministério Público da União (ver alínea b), inciso 2.15.5) e Estados, Tribunal de Contas da União e Defensoria Pública da União; e e)Autoridades diversas na forma da Lei. Em caso de dúvidas o titular da OM deverá consultar a DPC. 2.15.4. Prazos a)Até 10 dias de sua apresentação para o indeferimento ou recusa ao acesso à informação; b) Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, para o fornecimento da Certidão; e c)Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, no caso de desatendidas as exigências do Art. 2º da Lei 9.051/95 (por não ter esclarecido os fins e razões do pedido). 2.15.5. Natureza do Requerimento a)Para defesa de direitos ou para esclarecimentos de situação de interesse pessoal; podendo ser indeferido na hipótese de inexistência, ou não apresentação adequada da justificativa do pedido, por ser imperativo os fins e razões do mesmo; b)Ser específico, certo, determinado e não genérico; c)Não ter amplitude exagerada, como todo um processo, pois atenta contra o princípio de razoabilidade. Há de se exigir que o interessado discrimine com clareza de qual ou quais atos deseja a certidão; daí a não expedir-se "certidão de inteiro teor", quando o requerimento for desarrazoado; e d)Não serem genéricos de modo a importarem em devassa dos direitos de terceiros. 2.15.6. Consulta à DPC a)Quando versar sobre um conjunto de embarcações ou proprietários, pois há necessidade de se verificar a legitimidade, em face da possível existência de um estatuto ou lei e, se for o caso, a filiação dos interessados; b)As solicitações de órgãos do Ministério Público para análise de pretensão no que concerne à adequada formalização da prestação das informações requeridas; e c)Quando houver dúvidas sobre um aparente conflito de interesses. 2.16. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES As embarcações serão classificadas como abaixo descrito: a)Tipos de Navegação de mar aberto: I)Longo Curso; II)Cabotagem; e III)Apoio Marítimo. N OT A : Para o caso das Unidades Estacionárias, tais como plataformas, FPSO, FSO, FSRU etc, o campo "Tipo de Navegação" deverá ser preenchido com a expressão "Unidades Estacionárias". Unidade Estacionária é a condição na qual a embarcação está operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação, armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados. b)Atividades ou Serviço I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana boat, moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras. II)Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e rochas do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas dragas. III)Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade comercial. IV)Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas, fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária. V)Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar o meio ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água e biota. VI)Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso a reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração. VII)Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural ou mais frequente de vida. VIII)Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras. IX)Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de ondas sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de óleo e gás no subsolo marinho. X)Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos do leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar. XI)Reboque XII)Empurra XIII)Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros , Polícia Federal etc). XIV)Transporte de Carga XV)Transporte de Passageiros - transporte de pessoas que não o comandante e membros da tripulação. XVI)Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam tripulantes) e de carga. c)Propulsão I)Com propulsão; e II)Sem propulsão. d)Tipos de Embarcações . TIPO D E F I N I Ç ÃO . 1 Alvarenga Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e barcaça. . 2 Anfíbia Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com meios próprios. . 3 Apoio à Manobra Embarcação empregada nas atividades de auxílio à movimentação de outras embarcações. . 4 Apoio a Mergulho Embarcação empregada no auxílio às atividades de mergulho. . 5 Apoio a ROV Embarcação empregada nas atividades de operação de "Remotely Operated Vehicle" (ROV). . 6 Balsa Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de cargas ou passageiros. . 7 Barcaça O mesmo que alvarenga e batelão. . 8 Batelão O mesmo que alvarenga e barcaça. . 9 Bote Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos serviços de transporte. . 10 Cábrea Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por meio de aparelho de força próprio. . 11 Caiaque Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador. . 12 Caique Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel. Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras pequenas na proa e na popa para passageiros. . 13 Canoa Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa fechada em painel e não dotada de leme. . 14 Carga de Alta Velocidade (HSC Carga) High Speed Craft - Embarcação destinada ao transporte de diversos tipos de cargas, capaz de se deslocar em velocidade superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a 0,1667. . 15 Carga Geral Navios que possuem aberturas retangulares no convés principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga, por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos porões. . 16 Chata Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador ou empurrador. O mesmo que alvarenga e batelão. . 17 Cisterna (FSO) Floating Storage and Offloading é uma embarcação para armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar. . 18 Carga Viva Embarcação para transporte de animais vivos (em pé). . 19 Dique Flutuante Dique de reparos navais, constituído de uma construção flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou locais que normalmente fiquem submersos. . 20 Draga Embarcação própria para retirar depósitos do fundo do mar ou de rios, em portos ou canais, a fim de aumentar a profundidade nesses locais. . 21 Empurrador Embarcação destinada a empurrar uma ou um conjunto de barcaças que formam um comboio. . 22 Escuna Tradicionalmente, é um barco a vela com dois mastros. Atualmente há adaptações com motor de centro e acomodações para servirem de embarcações de esporte e recreio ou transporte de passageiros. . 23 Estimulador de Poço Navio empregado na otimização do processo de extração de petróleo em poços no mar. . 24 FPSO Floating, Production, Storage and Off-Loading Unit é uma embarcação para processamento (separação do óleo da água) e armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do mar. . 25 Flotel É uma embarcação que presta serviços de apoio às atividades das plataformas marítimas ("Offshore") como geração de energia elétrica, hotelaria e facilidades de manutenção. . 26 Flutuante É toda embarcação sem propulsão que opera em local fixo e determinado. . 27 FS R U Floating Storage Regasification Unit é uma embarcação empregada no recebimento e armazenamento de gás natural liquefeito (GNL) e que efetua a transferência da carga no estado gasoso. . 28 Graneleiro Navio construído para o transporte de cargas em granel. . 29 Gaseiro/GNL Navio tanque especialmente projetado e construído para o transporte de gases e gases liquefeitos a granel. . 30 Hidroavião Avião que pousa e decola da água. . 31 Hovercraft Veículo anfíbio que se movimenta em consequência de um jato de ar dirigido para baixo, que produz um colchão de ar que sustenta a embarcação sem contato físico com o solo ou a água. . 32 Iate Embarcação de esporte e/ou recreio com comprimento igual ou superior a 24 metros. . 33 Jangada Embarcação a vela, típica do nordeste brasileiro, normalmente feita da ligação de cinco ou seis toros (paus) flutuantes, armando um só mastro com vela latina triangular, grande retranca ultrapassando a popa, leme de esparrela e bolina móvel no centro. . 34 "Jet Boat" Tipo de lancha cuja propulsão é gerada por meio de um jato de água ejetado da parte traseira da embarcação. A água é extraída sob o barco e expelida com alta velocidade por uma bomba jato. . 35 Moto aquática Embarcação que não possui leme e sua propulsão é gerada por meio de um jato da água ejetado da parte traseira da embarcação. . 36 Lançador de Linhas ( P LV ) Pipe Laying Vessel - Embarcação construída especialmente para o lançamento, intalação e conservação de cabos e linhas submarinas. . 37 Lancha Embarcação rápida, de vários formatos e portes, com propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte de pessoal ou no esporte e/ou recreio. . 38 Navio de Manuseio de Âncora (AHTS) Anchor Handling Tug Supply - Embarcações caracterizadas pelo manuseio de âncoras e espias, reboque e suprimento das plataformas, transporte de pessoal, resgaste, combate a incêndios (Fire Fighting), recuperação de óleo derramado no mar (Oil Recovery) e assistência durante o carregamento de navios aliviadores. . 39 Multicasco (Catamarã, Trimarã, etc) Embarcação constituída de dois ou três cascos paralelos ligados por uma estrutura rígida. As de dois cascos são chamadas de catamarã e as de três cascos (ou um casco central e dois balanceiros) chamadas de trimarãs.