DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Vicente Ronaldo Filho, portador do RG nº 200xxxxx062 SSP-CE e inscrito no CPF nº 095.xxx.xxx-37, ocupante do cargo efetivo de Motorista III, da Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Municipal de Educação, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 01 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:68DADE69
GABINETE PORTARIA Nº 0112019/23-GP DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 27/2009, de 04 de Setembro de 2019, que cria cargos de provimento em comissão, incorporando- os ao anexo I da Lei Nº 005/2005 de 04 de julho de 2005, altera o Anexo I e IV da referida Lei, indicando o CDA relativo a cada cargo e o quantitativo dos mesmos e redefinindo os padrões de CDA, altera o parágrafo único do Art. 1º de lei Complementa nº 276/2007 de 22 de marços de 2007, altera o inciso II do art. 1º de lei complementa nº 006/2006 de 26 de junho de 2006, altera o art.3º de Lei Municipal nº 276/2000, altera o art. 2º da lei 007/2003 e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Erika Galvão de Oliveira, portador(a) do RG nº 200xxxxx57-6 SSPCE, inscrito no CPF nº 072.xxx.xxx-81, no cargo comissionado de Coordenador(a) de Vigilância Epidemiológica, código DNS3, para exercer suas funções junto a(o) Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:983F4BD1
GABINETE PORTARIA Nº 0712001/23-GP DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-CE, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, O(A) Servidor(a) Thamisson Alves Dias – Matrícula nº 16589, inscrito no CPF sob o nº 076.xxx.xxx-01, como fiscal do contrato de aquisição e materiais de serviços pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no âmbito desta Prefeitura Municipal de Jardim-Ce.
Art. 2º Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da contratada, desde que esteja sob sua competência.
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus superiores, para que estes adotem as medidas necessárias.
IV - Atestar a realização do serviço.
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no período.
VI - Encaminhar questões relativas:
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas justificativas;
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo;
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento.
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do recebimento da notificação.
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato.
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas.
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas.
Art. 3º A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos.
Art. 4º A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.