Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 88

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

CARGO: GESTOR DE RH O Cargo de Gestor de RH deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Recursos Humanos e Registro no Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Facilitar a comunicação entre os servidores e a gestão. Realizar avaliações de desempenho. Gerenciar a folha de pagamento dos servidores. Definir políticas e procedimentos de gestão de pessoas. Planejar e monitorar plano de cargos e salários. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: JARDINEIRO(A) O Cargo de Jardineiro(a) deverá ser ocupado por pessoas com pelo menos o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento; Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; Requisitar o material necessário ao trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MECANICO(A) DE VEICULO A DIESEL O Cargo de Mecânico de Veículo à Diesel(a) deverá ser ocupado por pessoas com pelo menos o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar a manutenção preventiva regular em caminhões de serviço, incluindo a inspeção, a rotação do pneu e trocas de óleo; Diagnosticar problemas com veículos e planejar reparos; Manter registros precisos de cada reparo realizado em veículos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) AUDITOR(A) O Cargo de Médico Auditor(a) deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência Auditoria e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação junto ao Setor de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde na realização d perícias médicas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA O Cargo de Médico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais aquela população está exposta. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida. Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada. Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases legais. Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) DO TRABALHO O Cargo de Médico do Trabalho deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Medicina do Trabalho e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na realização e Atestados de Saúde Ocupacional, Exame Admissional, Exame Demissional, integrar junta de perícia médica, etc. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA
O Cargo de Médico Cardiologista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Cardiologista e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Cardiologia. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO O Cargo de Médico Cardiologista Pediátrico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Cardiologista Pediátrica e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Cardiologia Pediátrica. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.