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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 89

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89

CARGO: MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA O Cargo de Médico Endocrinologista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Endocrinologia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Endocinologia. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) NEUROLOGISTA O Cargo de Médico Cardiologista Pediátrico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Neurologia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Neurologia. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) NEUROPEDIATRA O Cargo de Médico Cardiologista Pediátrico deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Neurologia Pediátrica e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Neurologia Pediátrica. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) PEDIATRA O Cargo de Médico Pediatra deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Pediatria e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Pediatria. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) PNEUMOLOGISTA O Cargo de Médico Pneumologista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Pneumologia e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Pneumologia. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO(A) PSIQUIATRA O Cargo de Médico Psiquiatra deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão de Classe Competente e Especialização ou Residência em Psiquiatria e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: atuação nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde na Atenção Especializada no ambulatório de Psiquiatria. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA O Cargo de Médico Ultrassonografista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Medicina, Especialização em Ultrassonografia e Registro no Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: É responsável pela realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, e também de confecção de laudos radiológicos e de mamografia, a fim de atender as necessidades da comunidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MONITOR DE ESPORTES O Cargo de Monitor de Esportes deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo cursando Educação Física e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Organizar, juntamente com o coordenador, (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; Planejar, semanal e mensalmente as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades aos participantes; Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; Participar de competições e amistosos aos finais de semana; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA AB O Cargo de Motorista Categoria AB deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem da Prefeitura Municipal ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D O Cargo de Motorista Categoria D deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Dirigir veículos automotores de carga, passageiros e coletivos, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o