DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
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abastecimento regularmente; proceder a manutenção primária e preventiva adotando as providências cabíveis para a manutenção do veículo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: NUTRICIONISTA O Cargo de Nutricionista deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro No Órgão de Classe Competente e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, de saúde pública e de educação, avaliando, permanentemente, o conteúdo nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR DE MINICARREGADEIRA O Cargo de Operador de Minicarregadeira deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Operar máquina minicarregadeira, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e operação e movimentação da lâmina, para carregamento de caminhões com entulhos e resíduos sólidos, limpeza de estradas, ruas e avenidas; Executar manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado; Recolher o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo para a garagem para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo; Verificar as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser seguido e os horários e números de viagens a serem cumpridos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA O Cargo de Operador de Motoniveladora deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Operar máquina para remoção de solo e material orgânico, em obras de pavimentação, terraplenagem e construção de aterros. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA O Cargo de Operador de Pá Carregadeira deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Operar máquina de rodas ou esteira para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA O Cargo de Operador de Retroescavadeira deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio Completo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Manusear retroescavadeira, escavadeira hidráulica e faz manutenção da máquina. Remove o solo e material orgânico bota-fora, drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em pavimentos e crava estacas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PEDREIRO O Cargo de Pedreiro deverá ser ocupado por pessoas com Nível Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e especificações. Utilizar projetos e instrumentos para construir, reformar ou reparar as construções. Fazer retelhamento e limpeza dos tetos dos equipamentos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR BRAILISTA Os Cargos de Professor Brailista deverá ser ocupado por pessoas com Nível Médio ou Normal, com habilitação técnica em Braille e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice-versa; Elaborar serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos com cegueira e baixa visão; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a aplicabilidade e a funcionalidade dos recursos pedagógicos; Promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; Promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de educação e comunidade em geral; Realizar atendimento itinerante, voltado aos educandos cegos e/ou baixa visão; Adaptar material, destinado aos educandos cegos e/ou baixa visão matriculados na Rede Municipal de Ensino; Atuar no apoio ao acesso e aos serviços e às atividades- fim das instituições de ensino; Realizar o atendimento em Braille, no contraturno em que o estudante com surdez está matriculado na sala regular, por 02h (duas horas), 02 (duas) vezes na semana; Participar das atividades extraclasse junto com a turma, quando necessário; Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar da elaboração da proposta curricular e pedagógica da rede municipal e dos estabelecimentos de ensino; Realizar a tradução de vídeos e textos pedagógicos; Atuar no processo de inclusão dos alunos da área que atua nas atividades educacionais cotidianas; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Os Cargos de Professor Educação Infantil e/ou Professor Fundamental I deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Magistério ou Equivalente, Devidamente Registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Lecionar na Educação Infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental. Participar na Elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS DA NATUREZA, LINGUAGEM E CÓDIGOS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA Os Cargos de Professor Fundamental II - Ciências Da Natureza, Linguagem E Códigos, Educação Física, Geografia, História, Matemática, deverão ser ocupados por pessoas com Nível de Ensino Superior de Licenciatura Plena Na Área Específica para a disciplina e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terão como função principal além de outras compatíveis com o Cargo: Lecionar na Educação Básica do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental. Planejar e ministrar aulas do currículo referente à sua disciplina. Participar da