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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2023 · pág. 107

DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar Doutorado Certificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o CARGO pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar. 4,0 4,0 TOTAL 10,00

No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados; Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora; Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA PRÁTICA

  1. Da Prova Prática para os cargos de Professor.

  2. A prova prática de Professor, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em local, data e horário a serem divulgados após o resultado da primeira fase.

  3. Participarão dessa fase do certame os candidatos aprovados na prova objetiva, seguindo os critérios abaixo: a) Para o cargo 017- Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (20h): Os primeiros 20 (vinte) candidatos de ampla concorrência, e os 2 (dois) com deficiência mais bem classificados na primeira fase. b) Para o cargo 018- Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (40h): Os primeiros 17 (dezessete) candidatos de ampla concorrência, e os 2 (dois) com deficiência mais bem classificados na primeira fase. c) Para o cargo 019- Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (20h): Os primeiros 04 (quatro) candidatos de ampla concorrência, e 1 (uma) com deficiência mais bem classificados na primeira fase. d) Para o cargo 020- Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (40h): Os primeiros 06 (seis) candidatos de ampla concorrência, e 1 (uma) com deficiência mais bem classificados na primeira fase. e) Para o cargo de 021- Professor Fundamental II – Licenciatura Português (40h): Os primeiros 06 (seis) candidatos de ampla concorrência, e 1 (uma) com deficiência mais bem classificados na primeira fase.

3.1. Em caso de empate, serão considerados todos os critérios de desempate estabelecidos nesse edital. Caso não haja aprovado para pessoa com deficiência, serão convocados candidatos de ampla concorrência.

  1. A prova prática visa a verificar se o candidato apresenta aptidão para o cargo.

  2. A prova prática consiste em o candidato ministrar uma aula relativa à série/disciplina a que concorre. A aula terá duração de 25 minutos, sendo 20 minutos destinados à explanação da aula e 05 minutos para questionamentos da banca avaliadora.

  3. O Exame tem caráter eliminatório e classificatório e será considerado classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual a 25 em uma escala de 0 a 50.

  4. O conteúdo deverá ser apresentado em 25min, levando em conta os seguintes fatores:

a) Conhecimento Específico da Área e/ou da Disciplina. (20 pontos) b) Metodologias inovadoras do plano de aula (10 pontos) c) Exequibilidade do plano de aula (10 pontos) c) Comunicabilidade. (05 pontos) d) Postura Profissional. (05 pontos)

  1. Será publicado edital de convocação para a realização da prova, com aviso no site www.consulpam.com.br, onde constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário e demais informações pertinentes à prova.

CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO CLÍNICA

  1. A Avaliação Clínica, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho do cargo.

  2. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho do cargo. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado.

  3. Os candidatos convocados para Avaliação Clínica deverão comparecer aos locais previamente indicados no edital de convocação para a avaliação clínica.

  4. A avaliação clínica será realizada por profissional(is) médico(s) que deverá(ão) consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

  5. A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas.

  6. Se na análise da avaliação clínica, dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for verificada alguma alteração prevista nas condições incapacitantes para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo, a junta médica deverá determinar se a alteração é: