DOMCE 08/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
I- Compatível ou não com o cargo pretendido; II- Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; III- Determinante de frequentes ausências; IV- Capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo; V- Potencialmente incapacitante a curto prazo.
-
Ao final da Avaliação Clínica, o candidato será considerado APTO OU INAPTO.
-
Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado: a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO e sorologia para HIV; b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida; c) Urina: EAS; d) Fezes: parasitológicos de fezes; e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde; f) Teste ergométrico com laudo médico; g) Audiometria com laudo (verificar índice audiométrico nesta normatização); h) Exame Odontológico; i) Exame dermatológico; j) Exame oftalmológico com laudo; k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo “B” e tétano; l) Exame preventivo ginecológico com laudo; m) Exame toxicológico/antidoping. Os exames do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
-
Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame Médico, exceto raios X de tórax;
-
O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando: a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente; b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente; c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível; d) Tonometria de aplanação em cada olho; e) Biomicroscopia de cada olho; f) Fundoscopia de cada olho; g) Motilidade ocular; h) Teste de visão de cores; i) CID-10 compatível com a doença.
-
O exame oftalmológico será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.
-
O exame Otorrinolaringológico: a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista; b) Audiometria tonal, vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico.
-
Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência: 13.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através de Perícia Médica. 13.2. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 13.3 A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do emprego para a qual concorre. 13.4. A perícia será realizada para verificar: a) Se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do emprego; c) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função do emprego para a qual concorre. 13.5. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus Anexos. 13.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência, sendo assegurados o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO X – DO CURSO DE FORMAÇÃO
-
Haverá realização de Curso Inicial de formação, com caráter eliminatório, para os candidatos do Cargo de Agente comunitário de Saúde, aprovados nas demais etapas.
-
O curso terá duração de 40h (quarenta horas). O candidato deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para ser considerado apto.