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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 80

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800080 80 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNI FA L - M G . A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex- professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL- MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UN I FA L - MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio- superior. 15.10 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal- mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni. GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA Diretor de Processos Seletivos UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2023 - UASG 153038 Nº Processo: 23066.069911/2023-97. Dispensa Nº 89/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto: Contratação direta da FEP com a finalidade de dar apoio ao projeto "Restauração dos Painéis de Azulejos Portugueses do Século XIX no Palácio na Reitoria", condições, forma e prazos constantes nas informações do projeto SIPAC/UFBA 341/2023, parte integrante do presente contrato. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 08/12/2023 a 27/07/2024. Valor Total: R$ 692.846,76. Data de Assinatura: 05/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/12/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 60/2023 - UASG 153038 Número do Contrato: 24/2020. Nº Processo: 23066.015778/2020-14. Dispensa. Nº 34/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: 1º termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, com efeito retroativo a 01/11/2023, que tem como objetivo apoio da fapex ao projeto " empoderando pessoas com leishmaniose cutânea: programa de intervenção para melhorar o intinerário do paciente e reduzir o estigma por meio da educação comunitária (eclipse) ", até 31/10/2024.. Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.519.676,44. Data de Assinatura: 31/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 31/10/2023). AVISO DE RETIFICAÇÃO A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), no uso de suas atribuições legais, divulga a retificação do Resultado Final do Edital 005/23 - Professor Visitante, constante no DOU nº 186, seção 3, página 49 de 28/09/23. Onde se lê: Suplentes . Programa de Pós-Graduação Nome Classificação Enquadramento . Ensino, Filosofia e História das Ciências Luca Tateo P2 Titular Leia-se: Suplentes . Programa de Pós-Graduação Nome Classificação Enquadramento . Ensino, Filosofia e História das Ciências Luca Tateo P2 Associado 4 Em 5 de Dezembro de 2023. PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA Reitor UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 8/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23096023237202347. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de frota, com fornecimento de peças, de forma continuada, para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais do Centro de Formação de Professores da UFCG, por meio de sistema informatizado GUAYRA AFONSO QUERINO ALVES Chefe da Divisão de Materiais (SIDEC - 07/12/2023) 158197-15281-2023NE000001 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 13/2021, que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, para prorrogar a sua vigência para o período de 01/01/2024 a 31/12/2025, viabilizando o aporte de um defensor Público Estadual para o núcleo de prática jurídica da Faculdade de d i r e i t o / U FC . Fundamento Legal: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Data da Vigência do Termo: 01/01/2024 até 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 05/12/2023. PROCESSO 23067.045774/2023-95. SIGNATÁRIOS: Prof. Custodio Luis Silva de Almeida (Reitor da UFC), Elisabeth das Chagas Sousa (Defensora Pública Geral) - Fortaleza 7 de dezembro de 2023. João Guilherme Nogueira Matias - Pró-Reitor de Planejamento e Administração