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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 192

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800192 192 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.3.1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL (ÁREA 1) . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS E TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,20 1,20 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 0,90 0,90 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,60 0,60 . D Exercício de atividade como piloto, em empresa aérea regida pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 121 (RBAC 121), nos últimos 10 anos, a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.4. 0,40 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo. 2,00 . E Tempo de contratação em qualquer cargo, exceto piloto, em empresa aérea regida pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 121 (RBAC 121), ou regulamento estrangeiro equivalente, nos últimos 10 (dez) anos, a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.4. 0,20 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo. 1,00 . F Exercício de atividade como piloto em empresa aérea regida pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC 135) nos últimos 10 anos, a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.4. 0,30 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo. 1,50 . G Tempo de contratação em qualquer cargo, exceto piloto, em empresa aérea regida pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC 135), a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.4. 0,15 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo. 0,60 . H Padrão de proficiência linguística International Civil Aviation Organization (ICAO), Nível 4, 5 ou 6, em inglês, válido, averbado no Certificado de Habilitação Técnica (CHT) da ANAC, a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.5. 0,50 0,50 . I Habilitação de Tipo, válida ou vencida há menos de 10 anos, e que não tenha sido atualmente convertida em habilitação de classe, a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.5. 0,40 ponto por habilitação de tipo 1,20 . J Habilitação de Instrutor de Voo, emitida ou convalidada pela ANAC, na categoria avião e/ou helicóptero, e vigente (válida) ou vencida a menos de 10 (dez) anos, a ser comprovada de acordo com o subitem 10.11.5. 0,50 0,50 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 10.3.2 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL (ÁREA 2) . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E T Í T U LO S . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 2,50 2,50 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,50 1,50 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a,. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 1,00 . D Exercício de atividade autônoma e (ou) profissional em empregos/cargos relacionados à área de aviação, nos últimos 10 anos. 0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 5,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00 10.3.3 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL (ÁREA 3) . QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E TÍTULOS . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,00 1,00 . B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 0,50 0,50 . C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,25 0,50 . D Exercício de atividade autônoma e (ou) profissional em empregos/cargos relacionados à área de aviação, nos últimos 10 anos. 0,30 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 3,00 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5 , 00 10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital. 10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital. 10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, que não sejam os estabelecidos no subitem 10.11.1 deste edital, não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. 10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital. 10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D dos subitens 10.3.2 e 10.3.3 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2