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Diário Oficial da União · 08/12/2023 · pág. 193

DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800193 193 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades. 10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.3 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. 10.11.3.2.1.1 Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviço como voluntário. 10.11.4 Para receber a pontuação referente aos títulos das alíneas D, E, F e(ou) G do subitem 10.3.1, o candidato deverá enviar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; função exercida, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa, ou ainda qualquer outro documento que demonstre inequivocamente a relação de trabalho, o período e a função exercida. 10.11.5 Para receber a pontuação referente aos títulos das alíneas H, I e(ou) J do subitem 10.3.1, o candidato deverá enviar o Certificado de Habilitação Técnica (CHT) da A N AC . 10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 10.13 Cada título será considerado uma única vez. 10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados. 10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CO N C U R S O 11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos. 11.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso. 11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 11.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro do subitem 10.1 deste edital. 11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CO N C U R S O 12.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); f) tiver maior idade; 12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 13 DO CURSO DE FORMAÇÃO 13.1 DA MATRÍCULA 13.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 13.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no item 4 deste edital. 13.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma. 13.1.4 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato convocado não a tiver efetivado, este será eliminado e será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o número de matrículas não efetivadas. 13.1.5 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão preencher o formulário de matrícula, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23. 13.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO 13.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula. 13.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 160 horas, sendo 100 horas-aula presenciais e 60 horas no formato on-line. A carga horária do curso observará o horário comercial de trabalho. 13.2.3 O curso de formação será realizado em Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa. 13.2.4 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de 120 itens para julgamento certo ou errado, acerca dos conteúdos ministrados no curso. 13.2.4.1 Demais informações a respeito das provas do curso de formação constarão do edital de convocação para essa etapa. 13.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que: a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo; c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista; d) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa; e) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação; f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais. 13.2.6 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998. 13.2.7 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato. 13.2.8 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 13.2.9 A ANAC não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação. 13.2.10 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa. 14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação. 14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 14.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área. 14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área. 14.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO 14.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); f) tiver maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008). 14.5.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 14.5.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 14.5.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 14.5.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 14.5.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 14.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.5.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23. 15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital. 15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anac_23, ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected]. 15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. 15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.