DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120800270 270 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SOCIEDADE EDUCACIONAL BREDER LOPES AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes sob o CNPJ 20.844.494/0001-06 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018, informa que foram registrados 19 (dezenove) diplomas no período de 02/10/2023 a 03/11/2023, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros 1738 a 1757. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.fadileste.edu.br/diplomas/. Em 30 de novembro de 2023 MARIA CLARA GOMES Diretora Acadêmica INSTITUTO JOGUE LIMPO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Aos representantes das Associadas do Instituto Jogue Limpo ('IJL'): ATENÇÃO : Esta Assembleia poderá ser realizada de maneira híbrida - presencial ou virtual através do Microsoft Teams - a critério dos associados participantes - pedimos confirmar previamente participação presencial. Na qualidade de Diretor Executivo do Instituto Jogue Limpo, com fundamento nos artigos 11 e parágrafos do Estatuto do IJL e na comunicação de reserva de agenda enviada em 25/outubro/2023 a todos os associados, sirvo-me deste para convocar V.Sas. para participarem da Assembleia Geral Extraordinária dos Associados (a 1ª do dia) do Instituto Jogue Limpo, a realizar-se presencialmente, na própria sede do Instituto Jogue Limpo à Rua Debret, 23, salas 410 a 412 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, ou remotamente por videoconferência, de acordo com o Art.11, parágrafo 5º do Estatuto Social, no próximo dia 12 de dezembro de 2023 (terça-feira), às 13:30hs em 1ª Convocação e em 2ª Convocação às 14:00hs. A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença pessoal ou virtual de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de todas as Associadas Fundadoras adimplentes com todas as suas obrigações financeiras perante o Instituto e, em segunda convocação, com no mínimo a maioria absoluta das Associadas Fundadoras adimplentes. A Assembleia Geral está sendo convocada para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Ratificar a deliberação sobre a pena de exclusão da Associada SPEEDY OIL Indústria e Comércio de Lubrificantes e Petróleo Ltda. ("SPEEDY OIL"), CNPJ 06.109.950/0001-35, por infringência ao artigo 8º, parágrafos 1º e 2º do Estatuto Social e de acordo com o artigo 9º e seguintes do Regimento Interno, consistente no descumprimento dos compromissos financeiros com o Instituto, conforme decisões do Conselho Gestor em reunião de 22 de junho de 2023 e ratificada na reunião seguinte de 28 de setembro de 2023. Avaliação das propostas de Orçamentos para 2024 - Despesas Administrativas e LR Embalagens - já revisados pelos Conselhos Gestor e Fiscal. Avaliação dos novos valores de Contribuição Associativa, Taxa de Ingresso e Valor Mínimo para LR de Embalagens. Aprovar proposta, de renovar critérios de reajuste previstos na AGE de 06/dezembro/2018. Novos valores calculados a partir do orçamento recomendado para 2024. Análise prévia dos Resultados do Instituto Jogue Limpo acumulados até 31 de outubro de 2023 e previsão de fechamento do ano. Por parte do Instituto Jogue Limpo, serão disponibilizados através de link eletrônico os documentos necessários para atender a Convocação até o dia 05/dezembro/2023. As regras de participação na AGE por Videoconferência devem ser solicitadas à [email protected] com e-mail tendo como assunto: "REGRAS AGE - V I D EO CO N F E R Ê N C I A " . Em 1º de dezembro de 2023 EZIO CAMILLO ANTUNES Diretor Executivo COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ELÓI MENDES/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg, Presidida Pela Senhora Tanismary Figueiredo Rocha, Convoca Todos os Membros da Categoria dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg, com Base Territorial no Município de Eloi Mendes/Mg, Para Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg, a ser Realizada no Dia 08 de Janeiro de 2024, No Enedereço Rua Ceará, Nº. 65, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Elói Mendes/Mg, Cep: 37.110-000, no Município de Elói Mendes/Mg, Às 15 Horas, Para Deliberarem Sobre a Seguinte Ordem do Dia: 1) Fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg, Categoria dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg, Com Base Territorial no Município de Eloi Mendes/Mg; 2) Aprovação do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg; 3) Eleição, Apuração dos Votos e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes/Mg; 4) Assuntos Gerais. Subscritora, TANISMARY FIGUEIREDO ROCHA Presidente da Comissão SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. CNPJ n° 50.757.494/0001-21 - NIRE n° 35261398023 ATO Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Sócio Administrador Sr. Tiago de Mendonça Abdelnur, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. TIAGO DE MENDONÇA ABDELNUR ANEXO REGULAMENTO INTERNO CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 1º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, registrada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35261398023, com sede na Rodovia João Traficante, S/N, Km 2,5, Jardim Palestina, município de Franca, no Estado de São Paulo, CEP 14.402- 347, inscrita no CNPJ sob o 50.757.494/0001-21 e Inscrição Estadual sob o n.º 137.052.041.118, vem tomar público o seu Regulamento Interno de Armazéns Gerais, elaborado nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, do Decreto nº 3.855, de 03 de julho de 2001, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II DO OBJETO SOCIAL Art. 2º - A sociedade tem como objeto: Armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos, especialmente café, da sua propriedade ou de terceiros em conformidade com a Lei nº 9.973 de 29 de maio de 2.000;- Beneficio ou rebenefício de café e outros produtos agropecuários, para si ou para terceiros, bem como o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar grãos de café para definição de aroma, sabor (blend) ou separação por densidades dos grãos, com um dos tipos determinados pela classificação oficial.- Prestar aos seus comitentes serviços de ensaque, despacho e expedição de mercadorias e quaisquer outros serviços permitidos pela legislação especifica;§ Único - A empresa, acessoriamente, praticará todas as operações e serviços relacionados com o depósito e consignação de mercadorias e executará quaisquer outros serviços que não sejam contrários às disposições da lei 9.973/2000, ou à legislação que vigorar a respeito.CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Art. 3º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA se obrigará, na industrialização e na armazenagem, a promover a boa conservação das mercadorias recebidas, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir por ocasião de seu recebimento.§ 1 ° - Para consecução das obrigações de que trata este artigo, a sociedade efetuará os serviços de limpeza, ensacamento, rotulagem, empilhamento, expurgos e outros tratamentos necessários boa conservação dos produtos.§ 2° - A sociedade reserva-se o direito de executar, em determinados produtos, serviços ou sistemas visando aperfeiçoar a sua preservação, tendo em vista as características oferecidas pelas instalações. Art. 4º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: I-Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; II - Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alteração de cor inerente à natureza própria da mercadoria ou produto, consequentes do tempo de armazenamento.§1º - A indenização devida nos casos referidos neste artigo, será correspondente ao preço da mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue.§2ºO direito à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue.§3° - Cessará a responsabilidade do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA nos casos específicos de avarias por força maior ou proveniente de acondicionamento, salvo convenção expressa mencionada por escrito no contrato de depósito.§4° - Consoante entendimento preliminar entre as partes, poderá o SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA obrigar-se, mediante o pagamento de valor específico pelo interessado, a indenizar os prejuízos eventualmente ocorridos às mercadorias em depósito, que resultem de vícios intrínsecos, defeitos por natureza ou da embalagem, excetuadas as hipóteses de força maior. Art. 5º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA poderá recusar a entrega de mercadorias até que sejam pagas todas as despesas a que derem origem. Tem também a depositária o direito de indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou dolo do depositante. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 6º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA poderá receber em depósito quaisquer mercadorias em boas condições ou aspectos físicos, desde que atendam aos requisitos necessários para armazenamento.§1° - De acordo com as prerrogativas previstas em lei, poderão ser recepcionadas para depósito, as mercadorias de idêntica natureza e qualidade, depositados por proprietários distintos, para serem guardadas em conjunto. §2º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA poderá recusar mercadorias para depósito em suas instalações quando: a) pela composição, venham a prejudicar a qualidade de outros produtos em depósito ou ocasionar avarias às instalações e edificações civis;b) não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; c) examinadas na entrada, não tiverem sido verificadas e constatados seu perfeito estado de conservação e embalagem regulamentar; d) tratar-se de inflamáveis, explosivos, corrosivos, sais minerais, mercadorias fétidas, repugnantes ou de difícil manuseio.§3° - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA não dará preferência a qualquer depositante a respeito de qualquer serviço, e atenderá às requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Art. 7º - As mercadorias recepcionadas para armazenagem, sujeitas a deterioração, cuja conservação em depósito exija ou aconselhe o expurgo, secagem ou serviços correlatos, poderão ter o seu depósito condicionado à realização destes serviços na data da recepção e, periodicamente, enquanto permanecerem depositadas, se assim continuar exigindo a sua conservação. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DO ARMAZÉM Art. 8º - O armazém estará aberto nos horários: de Segunda a Sexta-feira das 7:30h às l8:00h e não funcionará aos Sábados e Domingos. § Único - Nos períodos de safra ou em face à alta da demanda, o armazém reserva-se o direito de estender o horário de atendimento além do normal. Art. 9º - Toda a atividade de industrialização e os serviços de armazenagem serão executados pelo pessoal do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA ou por terceiros contratados. CAPÍTULO VI DO EXAME DE MERCADORIAS E RETIRADAS DE AMOSTRAS. Art. 10 - Os interessados podem examinar e conferir amostras de suas mercadorias nos armazéns. Art. 11 - A pessoa interessada em examinar mercadorias depositadas nos armazéns da empresa, deverá: a) Munir-se de autorização escrita do dono da mercadoria, e tratando-se de café ou outros gêneros acondicionados em sacos ou outras embalagens, a autorização deverá indicar precisamente a quantidade da amostra a retirar;b) Comparecer ao armazém nas horas de expediente normal; c) Executar a sua incumbência em companhia do Fiel do Armazém ou do funcionário por este designado. Art. 12 - O exame será o mais franco possível, sem prejuízo da mercadoria depositada. Se porém, o interessado quiser examinar volume por volume, ficará sujeito às taxas fixadas na tarifa pelos serviços que forem feitos. CAPÍTULO VII DO RECEBIMENTO E RETIRADA DAS MERCADORIAS Art. 13 - Quem pretender fazer qualquer depósito nos armazéns da empresa, dirigirá a está pedido escrito, nele declarando o nome do depositante à cuja ordem é feito o depósito, a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso e quilograma, estado dos envoltórios natureza e o tempo de depósito. Art. 14 - Estando o pedido feito nas condições estabelecido: ficando todo o trabalho de recebimento nos armazéns, verificação do estado dos volumes, pesagens e outros serviços a cargo exclusivo do pessoal do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA. Art. 15 - Os depósitos e as entregas serão feitos pela ordem dos pedidos, não podendo ser estabelecida preferência nem concedido favor, por qualquer que seja a razão exposta. Art. 16 - Efetuando o depósito, a empresa entregará ao depositante um recibo, em que serão declaradas a quantidade, marca dos volumes, natureza das mercadorias, peso em quilogramas, estado dos envoltórios, o nome e residência do depositante, o armazém em que fica depositada a mercadoria. Art. 17 - Quando o depositante pretender fazer retiradas parciais da mercadoria deposita com simples recibo (não negociável), requisitará da empresa a entrega, por escrito. Feita a retirada, serão lançadas as respectivas anotações no sistema e será informado ao depositante o saldo. O pedido por escrito é indispensável e na retirada final será emitido recibo de saída. Art. 18 - Para a retirada de mercadorias depositadas contra Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, é indispensável que os títulos sejam entregues primeiramente ao escritório e nas retiradas parciais serão extraídos novos títulos correspondentes às quantidades que ficarem em depósito. Art. 19 - Se o cliente houver transferido a outrem, por qualquer título, a mercadoria em depósito ou parte dela, poderá requisitar por escrito a substituição do recibo com as modificações que indicar, devendo ser enviado também o documento fiscal da operação.Art. 20 - A mercadoria depositada poderá ser retirada, uma vez quite o depositante de todas as despesas. Art. 21 - O Fiel do Armazém poderá abrir os invólucros na presença do depositante, ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas que estejam em desacordo com as especificações apresentadas. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou verificação será realizada na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. §1° - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, no recebimento das mercadorias, fará pesar, medir ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, fazendo anotações, em documento específico, sobre o peso, medida, quantidade, tipo de invólucro e condições da mercadoria recebida, bem como sobre os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. §2º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se responsabilizará por mercadorias que por qualquer motivo ou por interesse escuso não tenham sido devidamente verificadas no ato de recebimento à porta do armazém. §3° - No caso de ser verificada falsidade nas declarações do depositante, a empresa promoverá as diligências para tomar efetiva a responsabilidade do autor. Art. 22 - Por determinação dos donos das mercadorias ou por procuradores indicados pelo proprietário, far-se-ão os serviços que forem necessários, cobrando-se o preço de conformidade com as tarifas. Art. 23 - Quando do recebimento das mercadorias para industrialização, depósito e serviços correlatos, o depositante, ou quem o represente, deverá apresentar documentação pertinente, da qual deverão consta especificações para a devida identificação das mercadorias. Art. 24 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA estará habilitado para submeter as mercadorias a processamento mecânico dentro das melhores especificações técnicas correspondentes à secagem, limpeza e padronização, a fim de que o produto seja colocado em condições de suportar o armazenamento a médio e longo prazos, mediante o pagamento das respectivas taxas remuneratórias constantes da Tabela de Preços. §1 ° - A industrialização ou quaisquer serviços nas