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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2023 · pág. 48

DOE 08/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº230 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº1867/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas competências, com fundamento na Portaria nº 1860/2023, de 17 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo VIPROC nº 05113743/2023, com fundamento no art. 9º, Inciso I da Lei nº. 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº. 22.793, de 1º de outubro de 1993, alterada pela Lei nº. 17.181, de 23 de março de 2020, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regula- rizar a situação funcional do servidor, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, da referência 03 para a referência 04, com vigência a partir de 01/07/2002, referente ao interstício 01/07/2001 a 30/06/2002, HEITOR CORREIA FERRER, matrícula nº 4051261-6, ocupante do cargo de Médico, integrante do Grupo Ocupacional – Serviços Especializados de Saúde – SES MÉDICO, lotada nesta Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO


PORTARIA Nº1919/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.047408/2023-06, RESOLVE CONCEDER para os Conselheiros Estaduais de Saúde do Estado do Ceará ANA PAULA SILVEIRA DE MORAES VASCONCELOS e JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR, ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para cada, no valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), a fim de que os mesmos possam viajar à Brasília/DF, objetivando participar do Encontro Nacional das Comissões Estaduais de Educação Permanente para o Controle Social no SUS, que acontecerá no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em conformidade com o Decreto no 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº1940/2023. ALTERA O ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº1165/2023, QUE DESIGNA SERVIDORES COM EXERCÍCIO FUNCIONAL NA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO, SUPERINTENDÊNCIAS E RESPECTIVAS ÁREAS DESCENTRALIZADAS DA SAÚDE PARA REPRESENTAR A AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE DE SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 17, inciso XI, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o art. 6º da Lei Nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Gratificação de Exercício de Atividade de Vigilância Sanitária – GAVS; CONSIDERANDO o art. 6º, inciso XI, e o art. 128 da Lei Nº 10.760, de 16 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema de Saúde do Estado do Ceará e aprova a legislação básica sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1165, de 31 de agosto de 2023, que designou servidores para representar a autoridade sanitária competente de saúde, para exercerem os poderes legais inerentes à atividade de vigilância sanitária no âmbito do Estado e no âmbito Federal, quando solicitados. CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em proteger a saúde da população cearense e manter a transparência ética dos Servidores da Vigilância Sanitária. RESOLVE: Art. 1º. Alterar o Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 1165/2023, que passam a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 01 de dezembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA Nº1940/2023 NOME MATRÍCULA 1 Adriana Melo de Farias 496348-1-1 2 Alexandra Castelo Branco Bezerra de Menezes 133126-1-3 3 Aldran Sampaio Moura 301534-4-8 4 Anna Karolinne Morais e Araujo 300.163-6-x 5 Ana Márcia Sarmento Holanda Lavor 101.706-1-3 6 Ângela Fátima de Lemos Duarte Mourão 009.278-1-3 7 Antônia Aíla Coelho Barbosa Brito 999.925-2-2 8 Antônio Carlos Araújo Fraga 496.113-1-5 9 Arlete Cavalcante Girão 402.921-1-X 10 Assilon Lindoval Carneiro de Freitas 902.871-1-7 11 Benedito Bonfim Ferreira 006.192-1-3 12 Christianne Michelly albuquerque Bonfim 999945-7-6 13 Dennis Diderot Fontinele Catuda Melo 496.311-1-1 14 Dijesus Maria José da Silva 003.423-1-9 15 Dinete Leilane Teixeira Rodrigues 495.616-1-X 16 Ediléia Marcelo Dutra 495.271-1-X 17 Eliel Pinheiro Fernandes 491.760-1-5 18 Flávia Vasconcelos de Araújo 300.164-2-4 19 Fabrícia Martins Teixeira de Carvalho 496.201-1-X 20 Francisca Vera Ferreira da Silva 092321-1-7 21 Francisco Danilo de Almeida Santos 301533-2-4 22 Francisco Frota Vasconcelos 102091-1-0 23 Francisco Maciel Brasileiro 300968-1-9 24 Francisco Mártimo Cavalcante Bezerra 300964-1-X 25 Francisco Pereira de Morais 301.279-1-9 26 Francisco Roger Aguiar Cavalcante 496.293-1-1 27 Gerarda Cunha da Silva 086.959-1-1 28 Gláucia Maria Reis de Norões 021.409-1-8 29 Irene Uchoa Cavalcante 030.173-1-1 30 Janaina Fernandes Frutuoso 999.947-2-X 31 Jane Cris de Lima Cunha 49629 – 1- 4 32 Joana Darc Carlos de Holanda 102485-1-5 33 Josianne Alves de Freitas Maia 496.393-1-7 34 José Augusto Fernandes Filho 301.168-1-X 35 José Reginaldo Pinto 495.639-1-5 36 Leonardo Guilbert Cavalcante de Araújo 300.965-1-7 37 Lillian de Queiroz Costa Pinho Pessôa 300.164-5-9 38 Liduina Moura Andrade Castro 102.153-1-5 39 Liduína Virgínio de Sousa 084.255-1-5 40 Lúcia Maria da Silva Alencar 035.238-1-0 41 Lúcia Vanda Benevides Castelo 404218-1-5 42 Lucivaldo Farias Maciel 301275-1-X 43 Luiza Helena Fernandes França Moreira 403.170-1-5 44 Luzia Neres Leite da Rocha 011.729-1-3 45 Marcelo Ivan Rojas Burgoa 496.294-1-9 46 Marcos Aurélio da Silva Cabral 999.936-9-3 47 Margaret Mendonça de Paiva 030.163-1-5