DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 233-A Brasília - DF, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023120800001 1 Sumário Ministério das Comunicações................................................................................................... 1 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 22 Ministério da Saúde................................................................................................................ 98 .................................. Esta edição é composta de 106 páginas ................................. Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11476, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, para estabelecer diretrizes para o desligamento dos sinais analógicos de televisão. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no processo nº 53115.029843/2023-61, determina: Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 3º Nos municípios listados no Anexo VII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2023. § 4º Nos municípios listados no Anexo VIII, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de junho de 2025, devendo as estações analógicas do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão operar em caráter secundário a partir de 31 de dezembro de 2023." (NR) Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo VIII da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de janeiro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte. ........................................................................................................................" (NR) Art. 3º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo VII e do Anexo VIII. Art. 4º A Agência Nacional de Telecomunicações deverá tomar as devidas providências administrativas necessárias à exclusão dos canais analógicos do Plano Básico de Distribuição de Canais, em municípios cuja transmissão analógica seja desligada. Art. 5º Fica revogado o caput e o Parágrafo único do art. 521 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO Anexo VII à Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017 . UF Município . AC Acrelândia . AC Assis Brasil . AC Brasiléia . AC Capixaba . AC Epitaciolândia . AC Jordão . AC Manoel Urbano . AC Marechal Thaumaturgo . AC Plácido de Castro . AC Porto Acre . AC Porto Walter . AC Santa Rosa do Purus . AC Senador Guiomard . AC Xapuri . AL Água Branca . AL Anadia . AL Belém . AL Belo Monte . AL Branquinha . AL Cacimbinhas . AL Cajueiro . AL Campestre . AL Campo Alegre . AL Campo Grande . AL Canapi . AL Capela . AL Carneiros . AL Chã Preta . AL Coité do Nóia . AL Craíbas . AL Dois Riachos . AL Estrela de Alagoas . AL Feira Grande . AL Feliz Deserto . AL Flexeiras . AL Ibateguara . AL Igaci . AL Igreja Nova . AL Inhapi . AL Jacaré dos Homens . AL Jacuípe . AL Japaratinga . AL Jaramataia . AL Jequiá da Praia . AL Joaquim Gomes . AL Jundiá . AL Lagoa da Canoa . AL Mar Vermelho . AL Maravilha . AL Marechal Deodoro . AL Maribondo . AL Mata Grande . AL Minador do Negrão . AL Monteirópolis . AL Murici . AL Novo Lino . AL Olho d'Água das Flores . AL Olho d'Água do Casado . AL Olho d'Água Grande . AL Olivença . AL Ouro Branco . AL Palestina . AL Pariconha . AL Passo de Camaragibe . AL Paulo Jacinto . AL Piaçabuçu . AL Pindoba . AL Piranhas . AL Poço das Trincheiras . AL Porto de Pedras . AL Porto Real do Colégio . AL Quebrangulo . AL Roteiro . AL Santana do Mundaú . AL São Brás . AL São José da Laje . AL São José da Tapera . AL São Luís do Quitunde . AL São Miguel dos Milagres . AL São Sebastião . AL Senador Rui Palmeira . AL Tanque d'Arca . AL Taquarana . AL Teotônio Vilela . AL Traipu . AL Viçosa . AM Alvarães . AM Anamã . AM Anori . AM Apuí . AM Atalaia do Norte . AM Autazes . AM Barcelos . AM Barreirinha . AM Boa Vista do Ramos . AM Caapiranga . AM Canutama . AM Eirunepé . AM Envira . AM Fonte Boa . AM Guajará . AM Ipixuna . AM Itamarati . AM Japurá . AM Juruá . AM Jutaí . AM Manacapuru . AM Manaquiri . AM Manicoré . AM Maraã . AM Nhamundá . AM Nova Olinda do Norte . AM Novo Airão . AM Novo Aripuanã . AM Presidente Figueiredo . AM Santa Isabel do Rio Negro . AM São Sebastião do Uatumã . AM Silves . AM Tabatinga . AM Tapauá . AM Tefé . AM Tonantins . AM Uarini . AM Urucará . AM Urucurituba . AP Calçoene . AP Cutias . AP Itaubal . AP Laranjal do Jari . AP Porto Grande . AP Pracuúba . AP Serra do Navio . AP Tartarugalzinho . AP Vitória do Jari . BA Abaré . BA Adustina . BA Água Fria . BA Aiquara . BA Alcobaça . BA Almadina . BA América Dourada . BA Andorinha